Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021006594Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BÚFALO IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS
53346524000103
SP, BR
Autores
A. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A forma oblonga, periférica na face anterior da figura 1.1 não está revelada nas figuras 1.2 e 1.3. Essa forma parece representar a superfície plana das faces anterior e posterior, ou seja, a borda que delimita a parte plana e a região arredondada das laterais. Dessa maneira, deveria estar representada nas figuras 1.2 e 1.3.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
25/10/2022
RPI 2703
#34
Corrigir título do pedido da reivindicação para "configuração aplicada em frasco".Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Ao contrário do que foi afirmado nos esclarecimentos, a figura 1.1 não foi corrigir. A forma oblonga na face superior do objeto não está representada nas figuras 1.2 e 1.3. Rmover esta forma da fig. 1.1 para adequar as vistas do objeto.
16/08/2022
RPI 2693
#34.2
12/07/2022
RPI 2688
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A fig. 1.1, além de estar qualidade desejável, revelou uma forma oblonga na face superior que não é vista nas figuras 1.2 e 1.3. Ou remova esta forma da fig. 1.1 ou adeque as figuras.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.8 não se enquadra nesta definição. Se desejar mantê-la no pedido, reapresentá-la com com melhor qualidade de definição em atenção ao item, 5.6.1 do manual. Alternativamente, pode excluí-la do conjunto de figuras fazendo os acertos no relatório descritivo. Adequar numeração de páginas, se for o caso.No relatório descritivo, está tudo certo até a figura 1.7. Na figura 1.8, remover a menção à figuração meramente ilustrativa e pôr "perspectiva", se for o caso. Remover as declarações de omissão, pois todas as vistas foram apresentadas.
03/05/2022
RPI 2678
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210119524 UF: WB Data: 22/12/2021 Hora: 14:09)
12/04/2022
RPI 2675
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a frasco". O título do pedido deve denominar o objeto de pedido. Adequar relatório e reivindicação.Reapresentar relatório descritivo incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. De acordo com o modelo disponível no link http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos, as declarações de omissão de vistas devem vir após as remissões das figuras. Só citar as vistas que foram apresentadas e adequar a numeração das figuras.Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade.Conforme item 4.2.11, não são admitidas indicações de dimensões no objeto nas figuras 1.2, 1.4, 1.6 e 1.7. Apenas as formas do objeto devem estar representadas nas figuras.Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras sequencialmente de acordo com o padrão fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, fig. 1.5, fig. 1.6 e fig. 1.7.
01/02/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210119524 UF: WB Data: 22/12/2021 Hora: 14:09)
25/01/2022
RPI 2664
#30
[ 1 ] O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM... e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada a/em mesa. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM... e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado a/em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito. [ 2 ] A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos IndustriaisO modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual. [ 3 ] A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
11/01/2022
RPI 2662
Proteção de design industrial
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