Petição deferida
#270
04/28/2026
RPI 2886
Applicants
MADSON ELETROMETALÚRGICA LTDA
20520367000143
MG, BR
Authors
C. M. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
04/28/2026
RPI 2886
#1246
11/18/2025
RPI 2863
#158
A fim de revelar as figuras correspondentes entre si e aproveitar os atos da parte nos termos da alínea c do Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, foram consideradas as seguintes figuras: figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.6, 1.7, 2.2, 2.3, 2.4, 2.6, 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7 da petição 870240041791, de 17/05/2024; figuras 1.1 e 1.2 da petição 870250044853, de 30/05/2025, renumeradas como 1.2 e 1.5, respectivamente, com base nos esclarecimentos apresentado no campo TEXTO DA PETIÇÃO; figuras 2.1 a 2.5 da petição de depósito.
10/21/2025
RPI 2859
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Conforme mencionado na exigência anterior: as figuras 1.2 e 1.5 devem ser apresentadas conforme figuras 1.2 e 1.5 do depósito para que correspondam às demais vistas da variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Foi informado um título na petição (fogão a gás) e outro no relatório descritivo (fogões de cozinha). Esclareça qual o título correto. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais.
04/15/2025
RPI 2832
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Como já havia sido apontado na exigência publicada na RPI 2668, de 22/02/2022, o depósito do pedido continha apenas 5 variações. Ao cumprir a exigência foi acrescentada uma sexta variação (folhas 44/50 a 50/50 da petição), o que contraria o item 5.3.1.1 do Manual, que diz que a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Portanto, retire as figuras das folhas 44/50 a 50/50 da petição, que configuram acréscimo de matéria. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras das folhas 12/50 e 13/50 deveriam corresponder às figuras 1.2 e 1.5 do depósito, respectivamente, pois a representação da aba vertical na parte superior traseira está diferente; a figura da folha 20/50 deveria corresponder à figura 2.5 do depósito, pois a representação da aba vertical na parte superior traseira está diferente. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] A figura da folha 37/50 deveria estar junto com as figuras das folhas 30/50 a 35/50, pois representa a vista anterior da variação mostrada nestas figuras. Ao apresentar as figuras coloque na ordem correta. .[4] Como dito na exigência anterior, as figuras deveriam ter sido inseridas conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual para que as legendas e as numerações fossem inseridas pelo sistema e o relatório e a reivindicação fossem gerados automaticamente. O requerente apresentou as figuras como arquivos anexos em formato PDF, sem identificação das figuras. Portanto, será necessário reapresentar as figuras. As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (leia o item do Manual para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição.
04/02/2024
RPI 2778
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras ainda não estão correspondentes entre si e apresentam alterações de matéria com relação ao depósito, contrariando o item 5.3.4 do Manual. Com base nas figuras do DEPÓSITO repetimos a primeira exigência técnica: em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada uma das cinco variações, correspondentes entre si e sem alterar a matéria inicialmente reivindicada. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 7.2.3 do Manual. . [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
01/09/2024
RPI 2766
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] A figura 3.6 foi alterada, de modo que as atuais figuras 3.1 a 3.7 correspondem ao objeto das figuras 3.1 a 3.5 do depósito. As figuras 4.1 a 4.7 foram alteradas, de modo que agora correspondem ao objeto das figuras 4.1 a 4.5 do depósito. As figuras 5.1 a 5.5 foram alteradas, de modo que agora correspondem ao objeto das figuras 5.1 a 5.5 do depósito. As figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 estão exatamente como na petição anterior (870230012342, de 10/02/2023), ou seja, não correspondem ao que foi mostrado nas figuras 1.1 a 1.5 e 2.1 a 2.5 do depósito, respectivamente. Sendo assim, repetimos a exigência anterior relacionada a elas. Com relação às figuras 1.1 a 1.7: o botão de acendimento não tinha a estrela que tem agora e seu formato foi alterado; as hastes acima das trempes, onde se apoiam as panelas, eram horizontais, agora são inclinadas; a pequena chapa que sustenta o tampo na parte traseira (visível na perspectiva e nas vistas laterais) agora é retangular, mas antes era trapezoidal; a vista posterior apresenta diferentes elementos visíveis nas áreas vazadas; os bicos de acendimento não estavam atrás das bocas, etc. Nas figuras 2.1 a 2.7: o botão de acendimento não tinha a estrela que tem agora e seu formato foi alterado; a pequena chapa que sustenta o tampo na parte traseira agora é retangular, mas antes era trapezoidal; a vista posterior apresenta diferentes elementos visíveis nas áreas vazadas; etc. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada uma das cinco variações CONFORME MOSTRADAS NO DEPÓSITO, SEM ALTERAÇÕES: o requerente deve corrigir as figuras para que sejam coerentes, mas não pode alterar os objetos do depósito. / Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.11.2 do Manual.
06/27/2023
RPI 2738
#34.2
06/13/2023
RPI 2736
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme já explicado em exigências anteriores, de acordo com o item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente acrescentou objetos que não haviam sido requeridos no depósito, configurando alteração de matéria. Com relação às figuras 1.1 a 1.7: o botão de acendimento não tinha a estrela que tem agora e seu formato foi alterado; as hastes acima das trempes, onde se apoiam as panelas, eram horizontais, agora são inclinadas; a pequena chapa que sustenta o tampo na parte traseira agora é retangular, mas antes era trapezoidal; a vista posterior apresenta diferentes elementos visíveis nas áreas vazadas; os bicos de acendimento não estavam atrás das bocas, etc. Nas figuras 2.1 a 2.7: o botão de acendimento não tinha a estrela que tem agora e seu formato foi alterado; a pequena chapa que sustenta o tampo na parte traseira agora é retangular, mas antes era trapezoidal; a vista posterior apresenta diferentes elementos visíveis nas áreas vazadas; etc. Nas figuras 4.1 a 4.7: o botão de acendimento não tinha a estrela que tem agora e seu formato foi alterado; a pequena chapa que sustenta o tampo na parte traseira agora é retangular, mas antes era trapezoidal; a vista posterior apresenta diferentes elementos visíveis nas áreas vazadas; etc. Sobre as figuras 5.1 a 5.7: a figura 5.1 mostra objeto diferente das figuras 5.2 a 5.7 (e diferente do objeto da figura 5.1 do depósito); a pequena chapa que sustenta o tampo na parte traseira agora é retangular, mas antes era trapezoidal; a vista posterior apresenta diferentes elementos visíveis nas áreas vazadas; etc. a pequena chapa que sustenta o tampo na parte traseira agora é retangular, mas antes era trapezoidal; a vista posterior apresenta diferentes elementos visíveis nas áreas vazadas; etc.Além disso, há vistas que não correspondem entre si: analisando as figuras 3.1 a 3.7 vemos que a vista superior não corresponde às demais: o suporte das panelas é diferente do mostrado na figura 3.1; a figura 4.2 não corresponde ao objeto mostrado na figura 4.1; nas figuras 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 as hastes acima das trempes, onde se apoiam as panelas, diferem da figura 4.1. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada uma das cinco variações CONFORME MOSTRADAS NO DEPÓSITO, SEM ALTERAÇÕES: o requerente deve corrigir as figuras para que sejam coerentes, mas não pode alterar os objetos do depósito. / Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.11.2 do Manual.
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
02/28/2023
RPI 2721
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme já explicado na 1ª exigência, de acordo com o item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Na exigência anterior foi solicitado que as figuras 1 a 7 e 22 a 28 da petição 870220062690, de 15/07/22, fossem retiradas do pedido, pois não revelavam nenhum objeto contido no depósito. No entanto as figuras 1 a 7 foram reapresentadas, agora numeradas de 1.1 a 1.7, enquanto as figuras 23 a 27 foram apresentadas como 4.2 a 4.6. As novas figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7 são idênticas às figuras 8 a 14, 15 a 21, 29 a 35 e 36 a 42 da petição anterior, respectivamente: havia sido dito na exigência anterior que estas figuras apresentavam pequenas diferenças com relação ao que havia sido apresentado no depósito e precisavam ser corrigidas. Como não foram feitas as correções solicitadas e as figuras não correspondem aos objetos do depósito, todas as figuras da petição 870220097933, de 24/10/22, serão desconsideradas. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada uma das cinco variações CONFORME MOSTRADAS NO DEPÓSITO, SEM ALTERAÇÕES: o requerente deve corrigir as figuras para que sejam coerentes, mas não pode alterar os objetos do depósito. [2] A qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas imprecisas, tremidas, especialmente as linhas curvas; a figura 4.1 está pior que as demais. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. / Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.11.2 do Manual.
12/13/2022
RPI 2710
#34.2
11/16/2022
RPI 2706
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme já explicado na 1ª exigência, de acordo com o item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente acrescentou objetos que não haviam sido requeridos no depósito, configurando acréscimo de matéria: retire do pedido as atuais figuras 1 a 7 e 22 a 28. As figuras 8 a 14 mostram objeto parecido com o das figuras 2.1 a 2.5 do depósito; as figuras 15 a 21 mostram objeto parecido com o das figuras 1.1 a 1.5 do depósito; as figuras 29 a 35 mostram objeto parecido com o das figuras 4.1 a 4.5 do depósito; as figuras 36 a 42 mostram objeto parecido com o das figuras 5.1 a 5.5 do depósito; mas as figuras 8 a 21 e 29 a 35 apresentam algumas modificações em relação aos objetos do depósito: chapa posterior e chapa abaixo do tampo na parte traseira lateral, pequeno botão de acendimento, além da vista posterior, por exemplo. As figuras da petição 870220062690, de 15/07/2022, serão, portanto, desconsideradas. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada uma das cinco variações conforme mostradas no depósito, sem alterações. [2] Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total, de acordo com o item 4.2.11 do Manual. [3] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, a primeira figura deve ser a figura 1.1 (o número antes do ponto indica que se trata do primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a primeira figura do primeiro objeto). A segunda figura deve ser a figura 1.2 (o número antes do ponto indica o primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a segunda figura do primeiro objeto). Por exemplo: se forem apresentadas 7 figuras para o 1º objeto, as figuras devem ser numeradas como figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, figura 1.4, figura 1.5, figura 1.6 e figura 1.7. As figuras do 2º objeto devem ser 2.1, 2.2, 2.3, etc., e assim por diante. Corrija a numeração das figuras. [4] A qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas imprecisas, tremidas: em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
09/06/2022
RPI 2696
#34.2
08/09/2022
RPI 2692
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Foram acrescentadas as vistas faltantes, mas a qualidade das figuras continua insatisfatória, com linhas imprecisas, tremidas. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: na figura 2.4 as linhas do puxador estão deslocadas; na figura 3.6 as trempes não correspondem às mostradas nas figuras 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5; na figura 4.6 a boca maior, central, está diferente da que se vê na figura 4.1; os botões de acendimento nas figuras 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 são na parte superior, mas nas figuras 4.6 e 4.7 estão na face frontal; os botões de acendimento nas figuras 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 são na parte frontal, mas na figura 4.6 e 4.7 estão na face superior e não estão representados na figura 5.7. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
05/24/2022
RPI 2681
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210118464 UF: WB Data: 20/12/2021 Hora: 16:22)
05/03/2022
RPI 2678
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente acrescentou um objeto que não havia sido requerido no depósito, configurando acréscimo de matéria: retire do pedido as figuras 6.1 a 6.5. A falha do requerente em anexar o arquivo completo no depósito não pode ser compensada posteriormente. [2] Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada uma das cinco variações. Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total, de acordo com o item 4.2.11 do Manual. [3] As figuras devem revelar a configuração externa da forma do objeto, ou seja, o objeto completo, conforme item 5.6.6 do Manual: corrija a figura 4.1, pois nela o objeto está incompleto (veja canto superior direito). [4] A qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas imprecisas, tremidas: em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Há uma linha tracejada azul na folha da figura 4.3 que deve ser retirada.
02/22/2022
RPI 2668
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210118464 UF: WB Data: 20/12/2021 Hora: 16:22)
01/25/2022
RPI 2664
#30
O jogo de figuras apresentado sinaliza um total de 30 folhas, mas termina na folha 25/30.Apresente novo jogo de figuras com a numeração das páginas corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
01/11/2022
RPI 2662
From the same holder
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