Nulidade declarada
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Dessa forma, sugerimos ao Senhor Presidente do INPI conhecer do processo administrativo e, no seumérito, dar-lhe provimento para que seja declarado nulo o registro nos termos do art. 113 da LPI, emretificação ao parecer técnico que subsidiou a decisão publicada na RPI 2724, de 21/03/2023 (por erro nonome da requerente e do número de petição, comunicado na Mensagem Fale Conosco 1109872).
06/06/2023
RPI 2735