Petição deferida
#270
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Número
302021006445Depósito
Publicação
Pedido depositado em 16/12/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PADO S/A INDUSTRIAL, COMERCIAL E IMPORTADORA
Autores
G. C. (pessoa física)
PR, BR
M. S. (pessoa física)
PR, BR
R. N. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
28/04/2026
RPI 2886
#270
Alteração de sede.
24/03/2026
RPI 2881
29/10/2024
RPI 2808
Referente à GRU 29409231953329113 protocolo 870220075921 de 23/08/2022. Interessado: PADO S/A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA
30/08/2022
RPI 2695
Petição 870220056306 de 28/06/2022 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
26/07/2022
RPI 2690
Conforme solicitação protocolada pela petição 870220054249 de 21/06/2022, foram disponibilizadas cópias oficiais pelo Delivery e pela plataforma WIPO-DAS. Para acessar o documento na plataforma da OMPI, verifique o e-mail enviado para o endereço cadastrado na referida petição.
19/07/2022
RPI 2689
#39
10/05/2022
RPI 2679
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210117000 UF: WB Data: 16/12/2021 Hora: 17:06)
05/04/2022
RPI 2674
#34
[1] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas. Consequentemente, retire do pedido as figuras 1.1, 1.4 a 1.7; 2.1, 2.4 a 2.7, 3.1; 3.4 a 3.7; 4.1, 4.4 a 4.7; 5.1, 5.4 a 5.7; 6.1, 6.4 a 6.7; 7.1, 7.4 a 7.7.[2] Exclua ainda as seguintes figuras: 1.2, idêntica à figura 1.9; 1.3, idêntica à figura 1.16; 2.2, idêntica à figura 1.9; 2.3, idêntica à figura 1.16; 3.2, idêntica à figura 3.9; 3.3, idêntica à figura 3.16; 4.2, idêntica à figura 4.9; 4.3, idêntica à figura 4.16; 5.2, idêntica à figura 5.9; 5.3, idêntica à figura 5.16; 6.2, idêntica à figura 6.9; 6.3, idêntica à figura 6.16; 7.2, idêntica à figura 7.9; 7.3, idêntica à figura 7.16. [3] Quanto às demais figuras, verificado que os objetos reivindicados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[4] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.8 a 1.14, 2.8 a 2.14, 3.8 a 3.14, 4.8 a 4.14, 5.8 a 5.14, 6.8 a 6.14 e 7.8 a 7.14.[5] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.5 a 1.21, 2.15 a 2.21, 3.15 a 3.21, 4.15 a 4.21, 5.15 a 5.21, 6.15 a 6.21, 7.15 a 7.21.[6] Por fim, o registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um único objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi declarado como título ?Configuração aplicada a/em conjunto de fechadura?, o que não pode ser aceito.[7] Pelo exposto, retifique o título nos dois processos vinculados, ou seja, tanto no pedido original como no pedido dividido. O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: padrão ornamental aplicado a/em fechadura.
25/01/2022
RPI 2664
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210117000 UF: WB Data: 16/12/2021 Hora: 17:06)
04/01/2022
RPI 2661
Proteção de design industrial
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