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Dado oficial do INPI

CAPACITOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CAPACITOR de PIGEONS OUT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA — classe Locarno 13-02
Desenho industrial CAPACITOR de PIGEONS OUT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA — classe Locarno 13-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021006429

Depósito

16/12/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/21
  2. Exame25/01/22
  3. Registro11/03/25
  4. Em vigor16/12/31

Registro concedido em 11/03/2025 e em vigor até 16/12/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PIGEONS OUT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA

29017975000104

SP, BR

Autores

G. M. (pessoa física)

SP, BR

R. M. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

28/04/2026

RPI 2886

Certificado expedido

#1246

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento

#158

Com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 a legenda da figura 1.2 foi alterada de ofício para VISTA ANTERIOR tanto na figura, como no relatório descritivo, a fim de identificar corretamente a vista que representa.

11/03/2025

RPI 2827

577

27/02/2024

RPI 2773

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.6 e 1.7 estão distorcidas, de modo que os elementos circulares ou semicirculares estão ovalados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão ASSEMBLY, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro.[4] Não foram apresentados esclarecimentos a respeito do procurador, mas foi apresentada procuração retificada, portanto entendemos que realmente foi alterado e alteramos o cadastro.

27/02/2024

RPI 2773

Exigência técnica de figuras

#136

05/12/2023

RPI 2761

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210116631 UF: WB Data: 16/12/2021 Hora: 12:05)

12/04/2022

RPI 2675

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém 5 objetos: o primeiro é o das figuras 1.1 e 1.5; o segundo é o da figura 1.2; o terceiro é revelado pela figura 1.3; o quarto é mostrado na figura 1.4; por último, o quinto objeto, que se vê na figura 1.6. Tais objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 e 1.5, o objeto da figura 1.2 e o objeto da figura 1.6. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva para cada um dos objetos. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc., para 1º objeto; figura 2.1, 2.2, etc. para o 2º objeto; figura 3.1, figura 3.2, etc. para o 3º objeto) e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [3] Caso tenha interesse, apresente em um primeiro pedido dividido o objeto da figura 1.3. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc.) e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [4] Caso tenha interesse, apresente em um segundo pedido dividido o objeto da figura 1.4. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc.) e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [5] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas imprecisas e baixa resolução: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem reflexos. [6] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título de cada pedido de acordo com o objeto nele contido (em língua portuguesa), por exemplo: configuração aplicada em capacitor; configuração aplicada em tampa de capacitor, etc., adequando a cada peça. Atenção: o objeto apresentado não parece ser um capacitor elétrico tradicional; o título deve especificar corretamente o objeto. Ao cumprir a exigência (petição com código de serviço de GRU 105) preencha com este novo título (é o título do objeto, não da petição): não escreva que se trata de cumprimento de exigência. Esclareça também qual a classe mais adequada, em atenção ao item 5.7 do Manual. [7] Ao apresentar todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por ter sido apresentado, o relatório deve fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisa atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentados fielmente conforme modelo do Manual. Reapresente o documento corrigido. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); o título completo (por exemplo: configuração aplicada em capacitor); a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras sem repetir o título (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral esquerda; figura 1.3 - vista frontal, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos (descrição do objeto, quaisquer informações sobre funcionalidades, dimensões, materiais de fabricação, vantagens práticas e tecnológicas, etc.). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. [8] Para depositar cada pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302021006429) para que o sistema possa reconhecer como divididos e mantenham a mesma data de depósito. [9] Para cumprir os itens referentes ao pedido original (BR302021006429) utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.

01/02/2022

RPI 2665

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210116631 UF: WB Data: 16/12/2021 Hora: 12:05)

25/01/2022

RPI 2664

Exigência formal

#30

[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [ 2 ] A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos IndustriaisO modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

11/01/2022

RPI 2662

Proteção de design industrial

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