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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FIVELA PARA CINTO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FIVELA PARA CINTO de ADRIANA FARINA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI — classe Locarno 02-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FIVELA PARA CINTO de ADRIANA FARINA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI — classe Locarno 02-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021006405

Depósito

15/12/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/21
  2. Exame28/12/21
  3. Registro12/03/24
  4. Em vigor15/12/31

Registro concedido em 12/03/2024 e em vigor até 15/12/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ADRIANA FARINA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI

31903929000154

SP, BR

Autores

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

15/10/2024

RPI 2806

Deferimento

#158

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras ainda não estão correspondentes entre si. Na folha 4 dos esclarecimentos estão inseridas as figuras 1.1 a 1.5, alinhadas pelas extremidades: nota-se claramente que o anel por onde passa a ponta triangular superior está em posições diferentes nas figuras 1.4 e 1.5 (não há linha de chamada tracejada azul, como nas demais demonstrações de concordância); está afastado da fivela, enquanto nas demais figuras está rente à ela. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras 1.8 e 1.9 são perspectivas com representação contextual, conforme item 5.3.4.3 do Manual: as linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. Reapresente estas figuras com a legenda corrigida (perspectiva). Apresente esclarecimentos no campo DESCRIÇÃO a fim de que não se confundam com a representação de linhas de costura, também representadas por linhas tracejadas. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

12/12/2023

RPI 2762

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras ainda não estão correspondentes entre si. Na figura 1.1 a fivela foi representada como se fosse rebaixada para encaixar o pino, o que não corresponde às demais vistas; no depósito havia este rebaixo nas figuras meramente ilustrativas: para manter assim é necessário corrigir a figura 1.2. Na figura 1.6 o passador que encobre a aba com ponta triangular está mais largo que nas figuras 1.4 e 1.5, como se fosse da mesma espessura, e a tira que envolve a fivela também está com proporções diferentes das mostradas nas figuras 1.4 e 1.5. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. Preferencialmente, mude a posição das figuras 1.4, 1.6 e 1.7, com a face inferior voltada para baixo, para facilitar a visualização e a comparação entre elas.

22/08/2023

RPI 2746

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/07/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/.Os argumentos apresentados nos esclarecimentos não procedem. Sobre as figuras dos esclarecimentos: na figura 1.1 temos uma linha amarela e outra vermelha, e o pino a fivela termina entre as duas, mas nas figuras 1.6 e 1.7 acaba no limite da fivela, na linha amarela da figura 1.1; além disso, o formato do pino está diferente do que havia sido revelado no depósito, onde apontava para cima, não para baixo (figura 1.5 do depósito, por exemplo). Além disso, as figuras não correspondem às do depósito: na figura 1.3 algumas linhas tracejadas que representavam pesponto foram representadas contínuas e foi acrescentada uma linha contornando o pino; nas figuras 1.4, 1.6 e 1.7 o formato do pino foi alterado. As figuras 1.6 e 1.7 estão idênticas, quando uma deveria ser o espelho da outra, já que representam vistas laterais opostas. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. Preferencialmente, mude a posição das figuras 1.4 e 1.5, com a face inferior voltada para baixo, para facilitar a visualização e a comparação entre elas.

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/03/2023

RPI 2724

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/.Os argumentos apresentados nos esclarecimentos não procedem. As figuras usadas no item 2 para demonstrar que alguns elementos não são visíveis em determinadas vistas são de objeto diverso do contido no pedido, não esclarecendo a divergência. O pino da fivela que é visto na parte superior acaba muito próximo do limite interno da fivela em si, como se vê nas figuras 1.1 e 1.2, mas nas figuras 1.6 e 1.7 está acabando na extremidade externa da fivela (na figura 1.6 do item 3 do esclarecimento não foi destacada em vermelho como o resto do pino). Não é questão de estar ou não visível: está representado e está divergente. A figura 1.6 continua invertida: a face superior está para baixo e a inferior está para cima, prejudicando a comparação com as demais vistas. Considerando as figuras 1.6 e 1.7 o pino só seria visível na figura 1.5 e não ultrapassaria a tira mais alta, mas está ultrapassando e está representado também na figura 1.4, na qual na seria visível. Girar as figuras colocando a parte inferior voltada para baixo e a superior para cima vai ajudar a perceber as irregularidades. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. Preferencialmente, mude a posição das figuras, com a face inferior voltada para baixo, para facilitar a visualização e a comparação entre elas. [2] O relatório descritivo deve ser reapresentado: faltou numerar a folha no centro da margem superior (1/1), como determina o item 4.2.9 do Manual.

03/01/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/12/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.4 e 1.5 o formato do pino foi alterado, bem como a posição em que transpassa o furo, e não está correspondente às demais figuras. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. Preferencialmente, mude a posição das figuras 1.4, 1.6 e 1.7, com a face inferior voltada para baixo, para facilitar a visualização e a comparação entre elas.

11/10/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/08/2022

RPI 2695

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a posição em que o pino da fivela transpassa o furo está diferente da figura 1.2 para a 1.3; na figura 1.2 o pino termina acima da fivela, mas nas figuras 1.4 e 1.5 está mais curto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando os mesmos objetos do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual. É necessário que todas as vistas representem exatamente o mesmo objeto, com as mesmas proporções. Evite girar as figuras para facilitar a comparação entre elas: a figura 1.3, por exemplo, está com a fivela virada para o lado oposto do mostrado na figura 1.2, na figura 1.4 a parte superior está voltada para baixo e as figuras 1.6 e 1.7 estão de lado.

21/06/2022

RPI 2685

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210116218 UF: WB Data: 15/12/2021 Hora: 17:40)

31/05/2022

RPI 2682

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, como determina o item 5.7 do Manual. A fim de especificar corretamente o objeto requerido altere o título para: configuração aplicada em fivela para cinto. Caso discorde, argumente. [2] Figuras meramente ilustrativas não são obrigatórias no pedido, mas caso queira mantê-las no pedido elas deverão, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.10 do Manual. Caso sejam mantidas, corrija relatório descritivo e reivindicação informando o novo título. Caso sejam retiradas, reapresente os documentos, além de corrigir o título, retire as legendas e as declarações referentes a estas figuras e corrija a numeração das folhas das figuras com base no novo total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual. Observe que na figura 1.9 existem elementos representados por linhas contínuas que deveriam estar com linhas tracejadas, pois não são parte do objeto requerido (espécie de anéis, um de cada lado). [3] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 o pino da fivela está na aba dobrada à esquerda, mas nas figuras 1.4 e 1.5 está em posição diferente; nas figuras 1.4 e 1.5 o pino está em posição diferente da mostrada nas figuras 1.6 e 1.7. As linhas que indicam costura devem ser mantidas tracejadas porque são, na verdade pesponto: na figura 1.9 há linhas de costura representadas com linhas cheias. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si.

22/03/2022

RPI 2672

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210116218 UF: WB Data: 15/12/2021 Hora: 17:40)

28/12/2021

RPI 2660

55

Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.A verificação de conformidade da assinatura poderá ser realizada no endereço <https://verificador.iti.gov.br>Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.

28/12/2021

RPI 2660

Proteção de design industrial

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