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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE de NICOVENTURES TRADING LIMITED — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE de NICOVENTURES TRADING LIMITED — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021006385

Depósito

15/12/2021

Publicação

11/10/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/21
  2. Exame04/01/22
  3. Registro11/10/22
  4. Em vigor15/12/31

Registro concedido em 11/10/2022 e em vigor até 15/12/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NICOVENTURES TRADING LIMITED

00000026231843

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

N. W. (pessoa física)

GB

P. P. (pessoa física)

GB

R. B. (pessoa física)

GB

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

11/10/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Tomando como referência a figura 2.9: as figuras 2.3 e 2.4 (vistas frontal e traseira) representam as faces superior e inferior da figura 2.9; as vistas laterais (objeto girado 90° em relação às faces frontal e posterior) estão representadas pelas figuras 2.5 e 2.6; foram apresentadas as figuras 2.7 e 2.8 aparentemente com intuito de revelar as outras duas faces, por se tratar de hexágono, mas a figura 2.7 está errada: deveria ser idêntica à figura 2.8. Corrija a figura 2.7 ou retire as figuras 2.7 e 2.8 do pedido. / Para o objeto das figuras 3.1 a 3.10 bastaria apresentar as figuras 3.1 a 3.6, 3.9 e 3.10. Tomando como referência a figura 3.9: as figuras 3.3 e 3.4 representam as vistas da quina inferior esquerda e superior direita, cujas vistas são idênticas; as figuras 3.5 e 3.6 mostram as faces opostas, girando o objeto 90 °. Foram apresentadas as figuras 3.7 e 3.8 aparentemente com intuito de revelar as outras duas faces, por se tratar de hexágono, mas a figura 3.8 está errada: a figura 3.8 deveria ser idêntica à figura 3.7, revelando a face oposta (objeto girado 180°). A figura 3.8 deve ser corrigida ou devem ser retiradas as figuras 3. E 3.8 do pedido. / Tomando como referência a figura 4.7: a figura 4.3(vista frontal) mostra a vista da face inferior da figura 4.7 e a figura 4.4 é a sua oposta (vista traseira); então as vistas laterais (figuras 4.5 e 4.6) deveriam mostrar as faces à esquerda e à direita da figura 4.7, com as quinas no meio, de modo que os elementos retangulares das quinas das extremidades acabam depois da curvatura do objeto, não antes, como está representado. Corrija as figuras 4.5 e 4.6. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens sejam coerentes entre si. [2] Corrija a reivindicação para adequar ao modelo do Manual, pois a frase abaixo do texto deve mencionar as variações contidas no pedido: reivindica-se o registro de desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. [3] Caso sejam retiradas figuras, adeque as numerações das figuras e das folhas das figuras remanescentes de acordo com os itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. Adeque também as legendas das figuras no relatório descritivo.

12/07/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210115935 UF: WB Data: 15/12/2021 Hora: 14:53)

14/06/2022

RPI 2684

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras: 1.1 a 1.6; 3.1 a 3.8; 7.1 a 7.8; 9.1 a 9.8. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [3] Apresente em um primeiro pedido dividido os objetos das figuras: 2.1 a 2.6; 5.1 a 5.8; 6.1 a 6.8; 10.1 a 10.8; 11.1 a 11.8. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.[4] Apresente em um segundo pedido dividido o objeto das figuras: 4.1 a 4.6. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.[5] Apresente em um terceiro pedido dividido o objeto das figuras 8.1 a 8.8. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.[6] Apresente em um quarto pedido dividido os objetos das figuras: 12.1 a 12.7; 13.1 a 13.7. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.[7] Apresente em um quinto pedido dividido o objeto das figuras 14.1 a 14.8. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.[8] Apresente em um sexto pedido dividido o objeto das figuras 15.1 a 15.8. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [9] Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva para cada um dos objetos. Atenção: os objetos são hexagonais, de modo que as laterais não podem ser idênticas à frontal e à posterior. [10] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há excesso de hachuras impedindo a perfeita visualização da forma; algumas linhas estão incompletas, interrompidas, se confundindo com as hachuras, não permitindo aferir quais linhas representam realmente relevos do objeto ou são hachuras. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [11] As figuras não estão correspondentes entre si: comparando com a figura 3.7, a 3.3 (listada no relatório como lateral esquerda) corresponde à face inferior (da figura 3.7) e sua oposta, que seria a figura 3.4 segundo legenda do relatório (face superior da figura 3.7) deveria ser idêntica ou rebatida, não é possível ver nas perspectivas; as vistas frontal e posterior (3.5 e 3.6, de acordo com o relatório) deveriam mostrar as faces a 90° das figuras 3.3 e 3.4, portanto deveriam ter uma das pontas do hexágono no meio e os detalhes triangulares nas quinas das extremidades; as figuras 3.5 e 3.6 deveriam ser idênticas ou rebatidas, não é possível ver nas perspectivas. Situação similar se verifica em todos os objetos: observe a correspondência entre as vistas opostas, considerando ser um objeto hexagonal. Sugerimos que as vistas superiores sejam posicionadas na folha de modo que a face frontal fique voltada para baixo, a posterior fique acima, a lateral direita fique à direita e a lateral esquerda à esquerda, de modo a permitir a comparação e verificação de correspondência entre as vistas. A figura 8.1 não corresponde ao mostrado na figura 8.7, pois não estão representados os círculos internos, no centro do objeto. A figura 10.7 parece ser a vista inferior e a 10.8 a superior, comprando com as figuras 10.1 e 10.2, mas estão nomeadas ao contrário no relatório. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens representem os mesmos objetos apresentados no depósito e sejam coerentes entre si. [12] Ao apresentar o jogo completo de figuras descrito no item [9] desta exigência, não é obrigatório apresentar relatório ou reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica do mesmo, o que não acarretará prejuízo para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

05/04/2022

RPI 2674

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220019471 de 07/03/2022

29/03/2022

RPI 2673

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210115935 UF: WB Data: 15/12/2021 Hora: 14:53)

04/01/2022

RPI 2661

Proteção de design industrial

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