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Dado oficial do INPI

302021006181

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021006181

Depósito

03/12/2021

Publicação

12/07/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/21
  2. Arquivado21/12/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. V. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. V. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2676, de 19/04/2022.

12/07/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/06/2022

RPI 2686

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] A exigência anterior foi parcialmente cumprida. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras ou para divisão de matéria incongruente estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual. [2] O título foi alterado, mas foi escrito errado na reivindicação: deve ser informado exatamente O MESMO TÍTULO na petição, no relatório e na reivindicação. [3] NÃO FORAM APRESENTADAS AS VISTAS SOLICITADAS na exigência anterior, por isso repetimos a solicitação inicial. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto. Observe que as vistas opostas às figuras 2.4, 3.4 e 4.4 não são espelhadas delas, então NÃO PODEM SER OMITIDAS. As figuras 1.4, 2.4, 3.4 e 4.4 são vistas laterais direitas, não esquerdas. [4] FORAM APRESENTADAS AS MESMAS FIGURAS DO DEPÓSITO, SEM QUALQUER CORREÇÃO, por isso repetimos a solicitação inicial. As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 área retangular lisa, na porção central do objeto, não tem as mesmas proporções representadas na figura 1.4; na figura 1.4, inclusive, esta área é ressaltada, mas não está representada na figura 1.6; na figura 1.4 há elementos abaixo da base horizontal, como se fossem pés de apoio, que parecem retos, planos, mas na figura 1.5 acompanham a curvatura do objeto; na figura 1.2 esses pés estão curvos, mas não têm a espessura mostrada na figura 1.5. Nas figuras 2.1 a 2.5, 3.1 a 3.5 e 4.1 a 4.5 cada hora os pés de apoio têm uma forma diferente; a área retangular lisa das figuras 2.1, 2.2 e 2.3 difere da mostrada na figura 2.4. Nas figuras 3.1 a 3.5 cada hora os pés de apoio têm uma forma diferente; na figura 3.1 há apenas uma área retangular lisa, mas nas figuras das figuras 3.2, 3.3 e 3.4 há outro retângulo menor, acima, que ora está vazado, ora não, e cujas dimensões variam de uma vista para outra. Os furos hexagonais das figuras 4.1 e 4.3 não correspondem aos da figura 4.2. REVISE O CONJUNTO DE FIGURAS fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. [5] NÃO FOI FEITA A DIVISÃO DO PEDIDO e todos os objetos foram mantidos juntos, diferentemente do que havia sido solicitado. Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: apesar de terem a mesma forma básica, os detalhes das superfícies os tornam muito distintos. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, O PEDIDO DEVERÁ SER DIVIDIDO. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [6] Apresente no PEDIDO ORIGINAL (BR3020210006181) o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.6, apresentando as vistas faltantes e corrigindo as incoerências entre as figuras. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [7] Apresente em um 1º PEDIDO DIVIDIDO o objeto das figuras 2.1 a 2.6, apresentando as vistas faltantes e corrigindo as incoerências entre as figuras. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [8] Apresente em um 2º PEDIDO DIVIDIDO o objeto das figuras 3.1 a 3.6, apresentando as vistas faltantes e corrigindo as incoerências entre as figuras. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [9] Apresente em um 3º PEDIDO DIVIDIDO o objeto das figuras 4.1 a 4.6, apresentando as vistas faltantes e corrigindo as incoerências entre as figuras. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [10] Ao serem apresentadas todas as vistas necessárias (como mencionado no item [3] desta exigência), a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, coloque o título (configuração aplicada em porta-velas); abaixo, a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras informando apenas o número da figura e a vista que ela representa (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 vista anterior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, coloque o título (configuração aplicada em porta-velas); abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS textos que não estejam contidos nos modelos. Não é permitido descrever a forma do objeto, materiais de fabricação, vantagens técnicas ou funcionais. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. ATENÇÃO: caso seja omitida a vista oposta à figura 1.4, a apresentação de relatório e reivindicação é obrigatória, com a declaração de omissão da vista: A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 1.4 - vista lateral direita. [11] Para cada pedido dividido utilize a GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (3020210006181-3) para que o sistema possa reconhecer como divididos e para que mantenham a mesma data de depósito. [12] Para cumprir os itens referentes ao que deve ser mantido no pedido original apresente petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.

19/04/2022

RPI 2676

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210112432 UF: WB Data: 03/12/2021 Hora: 13:44)

29/03/2022

RPI 2673

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Desenho industrial não é uma modalidade de patente. Só existem dois tipos de patente: de modelo de utilidade e de invenção. O período de graça para desenhos industriais é estabelecido pelo art. 96 da LPI, e é de 180 dias. A apresentação de declaração de divulgação anterior não-prejudicial não é obrigatória em pedidos de desenho industrial mas, se for apresentada, deve conter as informações referentes à divulgação (local, imagens comprovando a divulgação e a data de divulgação, etc.). Como o documento apresentado não tem tais informações, será desconsiderado, uma vez que sua apresentação não é obrigatória. Ainda assim, caso tenha interesse, apresente o documento com as informações necessárias. O requerente também não deve fazer buscas de anterioridades / estado da técnica. [2] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, de acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em porta-velas. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 26-04, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 26-01. [4] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto. [5] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 área retangular lisa, na porção central do objeto, não tem as mesmas proporções representadas na figura 1.4; na figura 1.4, inclusive, esta área é ressaltada, mas não está representada na figura 1.6; na figura 1.4 há elementos abaixo da base horizontal, como se fossem pés de apoio, que parecem retos, planos, mas na figura 1.5 acompanham a curvatura do objeto; na figura 1.2 esses pés estão curvos, mas não têm a espessura mostrada na figura 1.5. Nas figuras 2.1 a 2.5, 3.1 a 3.5 e 4.1 a 4.5 cada hora os pés de apoio têm uma forma diferente; a área retangular lisa das figuras 2.1, 2.2 e 2.3 difere da mostrada na figura 2.4. Nas figuras 3.1 a 3.5 cada hora os pés de apoio têm uma forma diferente; na figura 3.1 há apenas uma área retangular lisa, mas nas figuras das figuras 3.2, 3.3 e 3.4 há outro retângulo menor, acima, que ora está vazado, ora não, e cujas dimensões variam de uma vista para outra. Os furos hexagonais das figuras 4.1 e 4.3 não correspondem aos da figura 4.2. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. [6] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: apesar de terem a mesma forma básica, os detalhes das superfícies os tornam muito distintos. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [7] Apresente no pedido original (3020210006181-3) o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.6, apresentando as vistas faltantes e corrigindo as incoerências entre as figuras. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.8 do Manual, respectivamente. [8] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.6, apresentando as vistas faltantes e corrigindo as incoerências entre as figuras. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.8 do Manual, respectivamente. [9] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.6, apresentando as vistas faltantes e corrigindo as incoerências entre as figuras. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.8 do Manual, respectivamente. [10] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.6, apresentando as vistas faltantes e corrigindo as incoerências entre as figuras. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.8 do Manual, respectivamente. [11] Ao serem apresentadas todas as vistas necessárias (como mencionado no item [4] desta exigência), a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, coloque o título (configuração aplicada em porta-velas); abaixo, a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras informando apenas o número da figura e a vista que ela representa (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 vista anterior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, coloque o título (configuração aplicada em porta-velas); abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS textos que não estejam contidos nos modelos. Não é permitido descrever a forma do objeto, materiais de fabricação, vantagens técnicas ou funcionais. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. [12] Para cada pedido dividido utilize a GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (3020210006181-3) para que o sistema possa reconhecer como divididos e para que mantenham a mesma data de depósito. [13] Para cumprir os itens referentes ao que deve ser mantido no pedido original apresente petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.

18/01/2022

RPI 2663

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210112432 UF: WB Data: 03/12/2021 Hora: 13:44)

21/12/2021

RPI 2659

Proteção de design industrial

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