Petição deferida
#270
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
302021006095Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/01/2023 e em vigor até 30/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CROCS, INC.
00000020534278
US
Autores
S. K. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
23/12/2025
RPI 2868
#270
Alteração de sede.
03/09/2024
RPI 2800
#39
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/.Um solado é, de fato, uma parte de calçado passível se ser produzida isoladamente. Para que seja protegido como tal, deve ser representado como tal no depósito. Como as imagens do depósito contêm linhas tracejadas, poderíamos ter dado opção para que o requerente apresentasse as figuras corrigidas representando apenas o que estava representado desde o início com linhas cheias CASO o que restasse subsistisse como objeto, mas isso não procede. Seria necessário também alterar o título para SOLADO, pois o CALÇADO não seria mais adequado. Além disso, no presente pedido, temos outro fator importante: foi requerida prioridade unionista (PU). Para que haja correspondência entre o que foi apresentado no pedido nacional e na PU, de acordo com o item 5.2.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Opcionalmente, caso as linhas tracejadas remetam a partes do objeto que podem ser dissociadas do todo, estas poderão ser excluídas, desde que o objeto resultante, representado por linhas contínuas, subsista por si. A supressão das linhas tracejadas do objeto da PU faz com que reste parte de objeto, o que não é admitido. Assim, CONSIDERANDO O CONTIDO NA PETIÇÃO 870220049636, de 06/06/2022, repetimos a exigência anterior: [1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. As figuras 1.8 a 1.14 não podem ser consideradas figuras meramente ilustrativas à luz do Manual de DI, pois não se enquadram na definição acima: elas mostram as figuras iniciais, ou seja, desenho parcial. Exclua as figuras 1.8 a 1.14 e reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7. [2] Em função da retirada das figuras 1.8 a 1.14 adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. Corrija também o relatório descritivo: informe apenas as legendas das figuras que forem reapresentadas e retire a declaração referente às figuras meramente ilustrativas. Na reivindicação também retire a declaração. [3] Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
20/09/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/.[1] Como explicado nas duas exigências anteriores e, aparentemente acatado pelo requerente, uma vez que apresentou as figuras como solicitado, os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras do depósito são partes indissociáveis do objeto, portanto são necessários para que a forma subsista como objeto. De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. As figuras 1.8 a 1.14 não podem ser consideradas figuras meramente ilustrativas à luz do Manual de DI, pois não se enquadram na definição acima: elas mostram as figuras iniciais, ou seja, desenho parcial. De fato, um solado pode ser produzido para ser usado em vários sapatos diferentes. Ainda assim, o solado inicial estaria incompleto se fossem retiradas as linhas tracejadas, portanto, também não atenderia à legislação nacional. Exclua as figuras 1.8 a 1.14 e reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7. [2] Em função da retirada das figuras 1.8 a 1.14 adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. Corrija também o relatório descritivo: informe apenas as legendas das figuras que forem reapresentadas e retire a declaração referente às figuras meramente ilustrativas. Na reivindicação também retire a declaração.
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
14/06/2022
RPI 2684
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Como dito na exigência anterior, os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras do depósito são partes indissociáveis do objeto, portanto são necessários para que a forma subsista como objeto: tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual, ou seja, todas as linhas tracejadas devem ser substituídas por linhas contínuas. Reapresente as figuras corrigidas. Os argumentos apresentados se aplicam a desenhos industriais depositados junto ao USPTO, que aceita desenho parcial, não para pedidos nacionais.
05/04/2022
RPI 2674
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210111023 UF: WB Data: 30/11/2021 Hora: 13:59)
08/03/2022
RPI 2670
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são partes indissociáveis do objeto, portanto são necessários para que a forma subsista como objeto: tais elementos representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual, ou seja, todas as linhas tracejadas devem ser substituídas por linhas contínuas. Reapresente as figuras corrigidas.
21/12/2021
RPI 2659
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210111023 UF: WB Data: 30/11/2021 Hora: 13:59)
14/12/2021
RPI 2658
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.