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Disponibilizada em 26/09/2023 a fotocópia solicitada através da petição 870230024518.
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021006093Depósito
Publicação
Pedido depositado em 30/11/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CROCS, INC.
00000020534278
US
Autores
F. F. (pessoa física)
IT
S. B. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Disponibilizada em 26/09/2023 a fotocópia solicitada através da petição 870230024518.
10/10/2023
RPI 2753
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
14/02/2023
RPI 2719
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870220075121, de 22/8/2022.
13/09/2022
RPI 2697
#36
Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;Após exigências técnicas solicitando o preenchimento das linhas tracejadas com linhas contínuas, o requerente optou, e manteve a posição posteriormente, por apresentar somente parte do objeto com as linhas contínuas e uniformes, alegando que se trata de uma entressola, embora o calçado, popularmente conhecido como Crocs, seja produzido em estrutura única, emborrachada, não havendo, portanto, partes dissociáveis. Dessa maneira, para que o objeto subsistisse por si, em harmonia com o item 5.2.1 do manual de desenhos industriais, seria necessário apresentar todo o calçado com linhas contínuas e uniformes. Como não se obteve êxito em harmonizar o pedido de acordo com os preceitos do manual de desenhos industriais, considera-se que a exigência não foi cumprida satisfatoriamente.
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
31/05/2022
RPI 2682
#34
Os elementos meramente ilustrativos citados nos esclarecimentos do cumprimento da exigência, não se aplicam ao caso concreto. Os elementos meramente ilustrativos, desde que necessários à compreensão do objeto, poderão ser apresentados de forma complementar e deverão vir após o conjunto de figuras do objeto. No caso concreto, as linhas tracejadas compõem o próprio objeto. As Prioridades Americanas muitas vezes apresentam linhas tracejadas, pois a organização responsável pela análise dos pedidos aceita depósitos de partes de objeto. Atualmente, no Brasil não se aceita o registro de partes de objeto, conforme pode ser observado no item 5.11.1 do manual de desenhos industriais. Baseado neste item, em consonância com o atual item 5.2.1 do mesmo regramento, foi solicitado e reitera-se o preenchimento das linhas tracejadas por linhas contínuas e uniformes. Com isso os atuais relatório descritivo e reivindicação restaram com os títulos incorretos e deverão ser corrigidos.
22/03/2022
RPI 2672
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210111013 UF: WB Data: 30/11/2021 Hora: 13:33)
08/03/2022
RPI 2670
#34
Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual, as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Desse modo, reapresente todas as figuras corrigidas.
21/12/2021
RPI 2659
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210111013 UF: WB Data: 30/11/2021 Hora: 13:33)
14/12/2021
RPI 2658
Proteção de design industrial
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