Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2659, de 21/12/2021.
22/03/2022
RPI 2672
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021006039Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUPER BUGGY BRASIL LTDA
24180104000193
RJ, BR
Autores
J. V. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2659, de 21/12/2021.
22/03/2022
RPI 2672
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210110279 UF: WB Data: 29/11/2021 Hora: 11:34)
08/03/2022
RPI 2670
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Além de estarem distorcidas, as figuras não estão correspondentes entre si. O contorno do objeto na vista superior e na inferior, por exemplo, deveria ser o mesmo, variando os elementos que são revelados em cada face; a área abaixo do capô, nas figuras 1.1 e 1.7, deveria ter os mesmos componentes; o vinco do capô na figura 1.7 não está representado corretamente; as rodas estão deformadas nas figuras 1.1, 1.2 e 1.7. Há linhas tracejadas nas figuras 1.1 e 1.7: se esses elementos estão sendo reivindicados, devem ser representados por linhas contínuas; se não estão sendo reivindicados, as linhas tracejadas devem ser retiradas das figuras. Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual: revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens sejam coerentes entre si; apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.8 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 12-16, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 12-08.
21/12/2021
RPI 2659
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210110279 UF: WB Data: 29/11/2021 Hora: 11:34)
07/12/2021
RPI 2657
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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