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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIALINPI: 52402.012540/2022-21Origem: 2ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETOAção Ordinária nº: 5000726-10.2022.4.03.6106 - Autor: INFINITY CURVACAO E TEMPERA DE VIDROS EIRELI - EPP - Réus: RODRIGO BASAGLIA e INPIDESPACHO: III ? DISPOSITIVO - Pelo exposto, julgo procedente o pedido e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para anular o Registro de Desenho IndustrialBR3020210059266 (ID 245014045) e determinar que o INPI efetive as providências necessárias sob sua responsabilidade, nos termos da Lei 9.279/96.Arcará o réu com honorários advocatícios de 10% do valor da causa atualizado e custas processuais em reembolso.Com o exame do anseio autoral em cognição plena, vejo configurada a probabilidade do direito (artigo 300, caput, do CPC) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (idem) resta evidenciando na impossibilidade de faturamento pela venda do produto, exemplificada nos documentos que acompanham a prefacial.Nesse passo, reanaliso o pedido de tutela provisória de urgência e o defiro para suspender o Registro de Desenho Industrial BR3020210059266 (ID245014045) e determinar que o INPI efetive as providências necessárias sob sua responsabilidade, nos termos da Lei 9.279/96, até ulterior deliberação.
28/01/2025
RPI 2821