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Dado oficial do INPI

302021005813

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021005813

Depósito

20/11/2021

Publicação

06/09/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/21
  2. Arquivado30/11/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. F. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

D. F. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2679, de 10/05/2022.

06/09/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/08/2022

RPI 2693

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente dos dois que haviam sido apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: o objeto mais parecido (porém diferente) é o mostrado nas figuras 1.1 a 1.6 do depósito. O objeto atual difere dele nos seguintes pontos: a peça horizontal de arremate da haste vertical com a base apresentava 3 elementos circulares, agora só tem 2; a peça cilíndrica na porção central da haste vertical está com proporções diferentes; o fio que une a cúpula à estrutura está mais fino, inclusive na figura 1.3 está representado somente com uma linha. Além disso, apenas as figuras 1.6 e 1.7 estão ortogonais, as demais são perspectivas. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens representem o MESMO OBJETO APRESENTADO NO DEPÓSITO e sejam coerentes entre si. O novo conjunto de figuras deve conter as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto.

31/05/2022

RPI 2682

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/05/2022

RPI 2680

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/>. [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a peça que une a haste vertical à base está diferente, retangular. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: a haste curva que une a cúpula à haste vertical está representada com espessura diferente de uma vista para outra. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. O novo conjunto de figuras deve conter as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto: observe que na atual apresentação todas as figuras são perspectivas.

08/03/2022

RPI 2670

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210107406 UF: WB Data: 20/11/2021 Hora: 17:24)

15/02/2022

RPI 2667

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 2.1 a 2.6 parecem mostrar o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.6 com a haste inclinada em ângulo diferente. Se assim for, em atenção ao item 5.8 do Manual as figuras devem ser numeradas sequencialmente, iniciando sempre com 1. , pois mostram um objeto. Se de fato forem dois objetos, devem ser numerados como foi apresentado. [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do(s) objeto(s). Se for o mesmo objeto, basta apresentar em uma das posições, mas se quiser mostrar nas duas posições é necessário apresentar todas as vistas nas duas posições. Adeque a numeração das folhas de figuras ao ovo total de folhas que será apresentado, em atenção ao item 4.2.11 do Manual. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação algumas linhas estão imprecisas, tremidas, sem concordância nos encontros, ultrapassando os limites do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Não recomendamos que os desenhos sejam feitos à mão. [4] Ao apresentar todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados deixam de ser obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados,deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, abaixo, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); caso haja variação a frase deve ser: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e, abaixo da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, sem mencionar a variação (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista superior, etc.). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. [5] Esta exigência deve ser cumprida com petição de GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.

07/12/2021

RPI 2657

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210107406 UF: WB Data: 20/11/2021 Hora: 17:24)

30/11/2021

RPI 2656

Proteção de design industrial

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