Certificado expedido
#1246
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
302021005809Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/03/2025 e em vigor até 19/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AIRBNB, INC.
00000009919111
US
Autores
A. H. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
01/04/2025
RPI 2830
#158
11/03/2025
RPI 2827
19/03/2024
RPI 2776
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências (referente ao contido na petição de DEPÓSITO, nos termos da alínea c do referido Comunicado): [1] Como dito na exigência anterior, as correções deveriam ter sido feitas com base nas figuras do DEPÓSITO, tendo em vista o novo Manual e o comunicado supracitados. Assim sendo, repetimos a exigência anterior, a fim de que não haja alteração de matéria depositada e haja correspondência com a prioridade unionista: reapresente as figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 como foram apresentadas no depósito (correspondentes às figuras A, B, C, D, E e F da prioridade, respectivamente), numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual, considerando que cada uma é uma variação. .[2] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual.
27/02/2024
RPI 2773
#136
05/12/2023
RPI 2761
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210107351 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 18:38)
31/05/2022
RPI 2682
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras apresentadas são todas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.6.4 do Manual: o padrão requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não fazem parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas e, no caso do presente pedido, também com linha traço-ponto. Essas figuras não são obrigatórias. Caso sejam apresentadas, são de caráter complementar às figuras que revelem apenas o padrão requerido, como descrito no item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras mostrando apenas os padrões requeridos, ou seja, o que está representado por linhas cheias; todos os elementos representados por linhas tracejadas e traço-ponto devem ser retirados. De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. [2] Os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [3] Apresente no pedido original os padrões das figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. Adeque a numeração das folhas de figura (1/6, 2/6, etc.) e das figuras (1.1, 2.1, 3.1, etc.) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. Cada figura mostra um padrão, então devem ser numerados como variações, não como se todas mostrassem o mesmo padrão. [4] A figura 1.2 mostra o mesmo padrão da figura 1.1, portanto deve ser retirada do pedido. Caso essa afirmação não proceda, esclareça quais são as diferenças entre os dois padrões e mantenha o padrão da figura 1.2 também no pedido original, fazendo os ajustes necessários. [5] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão mostrado na figura 1.8. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [6] Apresente em um 2º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 1.9 e 1.10. Adeque a numeração das folhas de figura (1/2 e 2/2) e das figuras (1.1 e 2.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [7] Caso deseje reapresentar as figuras meramente ilustrativas, devem ter a legenda corrigida, conforme item 5.10 do Manual: figura 1.2 - figura meramente ilustrativa, figura 2.2 - figura meramente ilustrativa, etc., sendo apresentadas na sequência do padrão correspondente. [8] Conforme item 5.2.1 do Manual, pedidos de padrão ornamental em que são apresentadas apenas as vistas planificadas devem conter relatório descritivo e reivindicação com declaração de omissão de vistas conforme disposto na letra "b" do item 3.7.2.2 do Manual. Além disso, se forem apresentadas figuras meramente ilustrativas os documentos deverão conter, também a declaração contida na letra ?a? do item 3.7.2.1 do Manual. Apresente os documentos corrigidos.
22/03/2022
RPI 2672
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220009090 de 02/02/2022
08/03/2022
RPI 2670
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220003199 de 13/01/2022
01/02/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210107351 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 18:38)
30/11/2021
RPI 2656
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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