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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de AIRBNB, INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de AIRBNB, INC. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021005808

Depósito

19/11/2021

Publicação

21/06/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/21
  2. Exame30/11/21
  3. Registro21/06/22
  4. Em vigor19/11/31

Registro concedido em 21/06/2022 e em vigor até 19/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

AIRBNB, INC.

00000009919111

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

21/06/2022

RPI 2685

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210107333 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 18:09)

31/05/2022

RPI 2682

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras apresentadas são todas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.6.4 do Manual: o padrão requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não fazem parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas e, no caso do presente pedido, também com linha traço-ponto. Essas figuras não são obrigatórias. Caso sejam apresentadas, são de caráter complementar às figuras que revelem apenas o padrão requerido, como descrito no item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras mostrando apenas os padrões requeridos, ou seja, o que está representado por linhas cheias; todos os elementos representados por linhas tracejadas e traço-ponto devem ser retirados. Além disso, de acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. [2] Os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [3] Apresente no pedido original o padrão mostrado na figura 1.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) conforme item 4.2.11 do Manual. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão mostrado na figura 3.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão mostrado na figura 4.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [6] Apresente em um 3º pedido dividido o padrão mostrado na figura 5.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [7] Apresente em um 4º pedido dividido o padrão mostrado na figura 6.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [8] Após as correções o padrão da figura 2.1 resultará num retângulo com cantos arredondados, passível de enquadramento no inciso II art. 100 da LPI como forma vulgar. Ainda assim, caso haja interesse, apresente em um 5º pedido dividido o padrão mostrado na figura 2.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [9] Caso deseje reapresentar as figuras meramente ilustrativas, devem ter a legenda corrigida, conforme item 5.10 do Manual: figura 1.2 - figura meramente ilustrativa, sendo apresentadas na sequência do padrão correspondente. [10] Conforme item 5.2.1 do Manual, pedidos de padrão ornamental em que são apresentadas apenas as vistas planificadas devem conter relatório descritivo e reivindicação com declaração de omissão de vistas conforme disposto na letra "b" do item 3.7.2.2 do Manual. Além disso, se forem apresentadas figuras meramente ilustrativas os documentos deverão conter, também a declaração contida na letra ?a? do item 3.7.2.1 do Manual. Apresente os documentos corrigidos.

22/03/2022

RPI 2672

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220009088 de 02/02/2022

08/03/2022

RPI 2670

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220003232 de 13/01/2022

01/02/2022

RPI 2665

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210107333 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 18:09)

30/11/2021

RPI 2656

Proteção de design industrial

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