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Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870220110743 de 29/11/2022.
20/12/2022
RPI 2711
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021005734Depósito
Publicação
Pedido depositado em 17/11/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MANO LIMA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
00951732000167
RS, BR
Autores
M. L. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870220110743 de 29/11/2022.
20/12/2022
RPI 2711
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois foram apresentadas as mesmas figuras, sem a devida correção. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as novas perspectivas foram apresentadas espelhadas com relação à representação anterior, o que fez com que algumas das vistas que foram apresentadas novamente, também encontrem-se espelhadas com relação à nova posição da perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
05/07/2022
RPI 2687
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as novas perspectivas foram apresentadas espelhadas com relação à representação anterior, o que fez com que algumas das vistas que foram apresentadas novamente, também encontrem-se espelhadas com relação à nova posição da perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
26/04/2022
RPI 2677
#34.2
22/03/2022
RPI 2672
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as vistas laterais foram representadas de forma espelhada com relação ao eixo horizontal, além de terem sido identificadas incorretamente (direita, quando deveria ter sido esquerda, e vice-versa). Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
11/01/2022
RPI 2662
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210106109 UF: WB Data: 17/11/2021 Hora: 14:48)
28/12/2021
RPI 2660
#30
As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
14/12/2021
RPI 2658
Proteção de design industrial
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