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Dado oficial do INPI

302021005734

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021005734

Depósito

17/11/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/21
  2. Exame28/12/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 17/11/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MANO LIMA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

00951732000167

RS, BR

Autores

M. L. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

65

Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870220110743 de 29/11/2022.

20/12/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois foram apresentadas as mesmas figuras, sem a devida correção. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as novas perspectivas foram apresentadas espelhadas com relação à representação anterior, o que fez com que algumas das vistas que foram apresentadas novamente, também encontrem-se espelhadas com relação à nova posição da perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/07/2022

RPI 2687

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as novas perspectivas foram apresentadas espelhadas com relação à representação anterior, o que fez com que algumas das vistas que foram apresentadas novamente, também encontrem-se espelhadas com relação à nova posição da perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

26/04/2022

RPI 2677

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

22/03/2022

RPI 2672

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as vistas laterais foram representadas de forma espelhada com relação ao eixo horizontal, além de terem sido identificadas incorretamente (direita, quando deveria ter sido esquerda, e vice-versa). Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

11/01/2022

RPI 2662

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210106109 UF: WB Data: 17/11/2021 Hora: 14:48)

28/12/2021

RPI 2660

Exigência formal

#30

As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

14/12/2021

RPI 2658

Proteção de design industrial

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