Concessão do registro
#39
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
302021005723Depósito
Publicação
Registro concedido em 21/06/2022 e em vigor até 16/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONDA MOTOR CO., LTD.
00000000295323
JP
Autores
Y. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210105823 UF: WB Data: 16/11/2021 Hora: 17:28)
31/05/2022
RPI 2682
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As informações sobre o que está sendo requerido no pedido estão ambíguas. O título e a classe informados dizem que se pretende proteção para um veículo. No entanto, as figuras apresentadas revelam parte do veículo de maneira nítida e o restante bastante apagado, como que indicando elementos meramente ilustrativos não reivindicados, porém fora dos requisitos do Manual: de acordo com o item 5.6.4 os elementos meramente ilustrativos devem ser representados por linhas tracejadas, então seria necessário contornar toda a área clareada das imagens com linhas tracejadas para que as figuras apresentadas fossem consideradas meramente ilustrativas. Esclareça qual objeto está sendo reivindicado e faça os ajustes pertinentes: [1.1] Caso a proteção requerida seja, de fato, para um veículo, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do veículo, em atenção ao item 5.6 do Manual. Tais figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras, reflexos, áreas borradas ou esbranquiçadas que comprometam a visualização da configuração, em atenção ao item 5.6.1 do Manual. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras de acordo com os itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [1.2] Caso a proteção desejada seja apenas para a parte que foi representada mais escura, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, em atenção ao item 5.6 do Manual. Tais figuras devem revelar apenas o objeto requerido e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras, reflexos, áreas borradas ou esbranquiçadas que comprometam a visualização da configuração, em atenção ao item 5.6.1 do Manual. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras de acordo com os itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. Adeque o título e a classe de acordo com o objeto, observando os itens 4.23, 5.7 e 5.8 do Manual. [2] Figuras meramente ilustrativas não são obrigatórias e são complementares às figuras solicitadas nos itens [1.1] e [1.2] desta exigência. Caso sejam apresentadas devem, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.10 do Manual. [3] Em caso de apresentação de figuras meramente ilustrativas é obrigatório apresentar relatório e reivindicação conforme modelos da seção MODELOS, observando também os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual.
22/03/2022
RPI 2672
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210106442 de 18/11/2021
08/03/2022
RPI 2670
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210105823 UF: WB Data: 16/11/2021 Hora: 17:28)
30/11/2021
RPI 2656
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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