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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BRAÇO DE LUMINÁRIA DE POSTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BRAÇO DE LUMINÁRIA DE POSTE — classe Locarno 26-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BRAÇO DE LUMINÁRIA DE POSTE — classe Locarno 26-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021005678

Depósito

12/11/2021

Publicação

07/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/21
  2. Exame23/11/21
  3. Registro07/03/23
  4. Em vigor12/11/31

Registro concedido em 07/03/2023 e em vigor até 12/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. J. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

28/04/2026

RPI 2886

Concessão do registro

#39

07/03/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/02/2023

RPI 2721

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] A qualidade das figuras está insatisfatória, com baixa resolução: os contornos do objeto estão imprecisos, tremidos; o recurso gráfico de sombreamento resultou em algumas áreas muito escurecidas: há áreas escurecidas, principalmente nas figuras 1.2 e 1.8, que não permitem visualizar com clareza a volumetria e os contornos do objeto. Na figura 1.2, por exemplo, observa-se o que parece ser um pequeno ressalto circular na parte central inferior, do lado direito, na área plana, que não é revelado nas demais figuras; Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, SEM SOMBRAS OU REFLEXOS, com resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si. Atenção: nas figuras 1.3 e 1.4 foram usadas linhas de construção, mas nas demais vistas não; a representação deve ser homogênea, utilizando os mesmos recursos em todas as vistas (ou coloca as linhas de construção em todas ou em nenhuma). [2] Para cumprir esta exigência utilize GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.

13/12/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/11/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] A qualidade das figuras está insatisfatória, com baixa resolução: os contornos do objeto estão imprecisos, tremidos; o recurso gráfico de sombreamento resultou em algumas áreas muito escurecidas: há áreas escurecidas, principalmente nas figuras 1.2 e 1.8, que não permitem visualizar com clareza a volumetria e os contornos do objeto. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, sem sombras ou reflexos, com resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si. [2] Para cumprir esta exigência utilize GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.

06/09/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/07/2022

RPI 2689

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/.[1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto completamente diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Sendo assim, as figuras da petição 870210119898, de 23/12/21 serão desconsideradas. [2] Considerando as figuras do depósito, a qualidade das figuras está insatisfatória, com baixa resolução: os contornos do objeto estão imprecisos, tremidos; o recurso gráfico de sombreamento resultou em algumas áreas muito escurecidas: na figura 1.8, por exemplo, parece haver alguns rebaixos circulares, mas os limites não estão bem definidos porque estão no mesmo tom das áreas escurecidas; nas figuras 1.3 e 1.4 há linhas de construção que não são visualizadas nas demais figuras. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, sem sombras ou reflexos, com resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si. [3] Para cumprir esta exigência utilize GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.

10/05/2022

RPI 2679

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/04/2022

RPI 2677

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

15/02/2022

RPI 2667

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras está insatisfatória, com baixa resolução: os contornos do objeto estão imprecisos, tremidos; o recurso gráfico de sombreamento resultou em algumas áreas muito escurecidas: na figura 1.8, por exemplo, parece haver alguns rebaixos circulares, mas os limites não estão bem definidos porque estão no mesmo tom das áreas escurecidas; nas figuras 1.3 e 1.4 há linhas de construção que não são visualizadas nas demais figuras. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, sem sombras ou reflexos, com resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si.

07/12/2021

RPI 2657

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210104763 UF: WB Data: 12/11/2021 Hora: 11:32)

23/11/2021

RPI 2655

Proteção de design industrial

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