Petição deferida
#270
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
302021005653Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/05/2022 e em vigor até 11/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
01146871000180
SP, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
23/12/2025
RPI 2868
#39
31/05/2022
RPI 2682
#34.2
17/05/2022
RPI 2680
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foram tiradas todas as imagens (Jesus, santas e Papa) das faces do objeto. Tais imagens devem ser recolocadas nas figuras. A exigência anterior solicitava apenas a retirada dos textos. Com relação à foto do Papa, o pedido deverá ser instruído com a devida autorização de uso de imagem, em atenção ao item 5.6.5 do Manual, ou a foto não poderá ser apresentada.
08/03/2022
RPI 2670
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210104485 UF: WB Data: 11/11/2021 Hora: 16:30)
15/02/2022
RPI 2667
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as abas na parte posterior estão bem próximas à base do objeto, mas nas vistas laterais estão em alturas diferentes. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
07/12/2021
RPI 2657
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210104485 UF: WB Data: 11/11/2021 Hora: 16:30)
23/11/2021
RPI 2655
Proteção de design industrial
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