Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021005647Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIMASTER USINAGEM LTDA
32546869000122
MG, BR
Autores
B. F. (pessoa física)
MG, BR
R. F. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
23/12/2025
RPI 2868
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.5 do Manual, a numeração identifica as figuras pertinentes a cada variação do desenho industrial. As figuras 1.1 a 1.3 pertencem a uma primeira variação; as figuras 1.4 a 1.6, a uma segunda variação; e as figuras 1.7 a 1.9, a uma terceira. As figuras da primeira variação deverão ser numeradas como 1.1, 1.2 e 1.3; as figuras da segunda variação, como 2.1, 2.2 e 2.3, e assim sucessivamente. Apresente um novo conjunto de figuras numeradas corretamente. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, as figuras de uma mesma variação devem se utilizar do mesmo tipo de representação. As figuras 1.2; 1.3; 1.5; 1.6; 1.8 e 1.9 diferem do tipo de representação das suas perspectivas equivalentes. Apresente um novo conjunto de figuras homogeneizando o tipo de representação de cada variação. [3] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual, as vistas em corte (seccional) contribuem para a suficiência descritiva do desenho industrial cuja a configuração não é claramente revelada pelas demais representações. As vistas em corte devem ser apresentadas em figuras exclusivas para esse fim. As figuras 1.3, 1.6 e 1.9 se tratam de vistas em corte e devem ser identificadas como tal no relatório descritivo. Apresente novo relatório descritivo com as legendas corrigidas. [4] O relatório descritivo apresentado encontra-se em desacordo ao que está definido pelo item 3.5.2 G do Manual. Reapresente o relatório descritivo com as devidas correções. [5] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título apresentado deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em?. Corrija o título no relatório descritivo.
17/06/2025
RPI 2841
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210104125 UF: WB Data: 10/11/2021 Hora: 23:04)
07/12/2021
RPI 2657
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
23/11/2021
RPI 2655
Proteção de design industrial
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