Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2696, de 06/09/2022.
13/12/2022
RPI 2710
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021005517Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AVESTEEL EQUIPAMENTOS PARA AVICULTURA LTDA
42440725000140
SP, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
SP, BR
E. S. (pessoa física)
SP, BR
T. V. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2696, de 06/09/2022.
13/12/2022
RPI 2710
#34.2
16/11/2022
RPI 2706
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. No depósito o requerente deve se certificar de estar apresentando o objeto tal como deseja protegê-lo. A alegação de que as linhas azuis nos desenhos do depósito foram geradas por sobreposição no software CAD e que não existem na versão original (entendemos que o requerente queira se referir ao que vai ser produzido, não ao que foi requerido: o que se protege no registro é o que está representado nas figuras) não justifica a retirada de algumas e preenchimento de outras, alterando matéria: se não faziam parte do objeto, não deveriam ter sido reveladas nas figuras. Até porque muitas delas representam áreas vazadas do objeto e não foram removidas. Assim, após analisar os argumentos nos esclarecimentos, confirmamos que houve alteração de matéria e as figuras da petição 870220057887, de 01/07/2022 serão desconsideradas. Portanto, COM BASE NAS FIGURAS DO DEPÓSITO solicitamos que revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas abaixo e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem os mesmos objetos apresentados no depósito e sejam coerentes entre si. [2] As figuras DO DEPÓSITO não estão correspondentes entre si: na figura 1.2 o volume principal do objeto - um octógono - apresenta triângulos em suas quatro quinas; nas extremidades superiores, cada um dos triângulos tem uma linha inclinada na porção mediana que não existe na figura 1.1; o mesmo ocorre entre as figuras 2.1 e 2.2, entre as figuras 3.1 e 3.2 e entre as figuras 4.1 e 4.2; existem linhas na parte superior da figura 3.1 que não estão representadas na figura 3.6; há linhas na figura 4.6 que não correspondem a que se vê na figura 4.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [3] A qualidade das figuras DO DEPÓSITO está insatisfatória: há linhas tremidas, falhadas e incompletas; a variação de cor (tons de cinza da superfície e cor das linhas), as sombras e os reflexos estão dificultando a compreensão das formas. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, sem sombras ou reflexos, e com resolução mínima de 300 DPI.
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
09/08/2022
RPI 2692
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Como dito na exigência anterior, nas figuras do depósito havia linhas na cor azul que pareciam representar divisões entre as peças da máquina; algumas foram reapresentadas, outras retiradas sem um critério definido. O requerente foi instado a esclarecer o que foi feito, mas não se manifestou. Solicitamos novamente que esclareça, para que possamos verificar se há ou não correspondência entre as figuras apresentadas no cumprimento da exigência com as do depósito.
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
10/05/2022
RPI 2679
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: vamos citar alguns exemplos. Nas figuras 1.4, 2.4, 3.4 e 4.4 foram acrescentados elementos dentro dos dutos, que não existiam no depósito. No objeto das figuras 2.1 a 2.7 o cilindro acima do tronco de pirâmide, no topo do objeto, está mais alto que antes; neste mesmo objeto havia uma área retangular vazada abaixo do furo circular, nas figuras 2.1 e 2.2, que estava no limite inferior da peça que faz limite com a base vermelha, agora está mais alta. Havia linhas na cor azul que pareciam representar divisões entre as peças da máquina: algumas foram reapresentadas, outras retiradas sem um critério definido: esclareça o que foi feito. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem os mesmos objetos apresentados no depósito e sejam coerentes entre si.
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210102916 UF: WB Data: 08/11/2021 Hora: 16:06)
08/02/2022
RPI 2666
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.2 o volume principal do objeto - um octógono - apresenta triângulos em suas quatro quinas; nas extremidades superiores, cada um dos triângulos tem uma linha inclinada na porção mediana que não existe na figura 1.1; o mesmo ocorre entre as figuras 2.1 e 2.2, entre as figuras 3.1 e 3.2 e entre as figuras 4.1 e 4.2; existem linhas na parte superior da figura 3.1 que não estão representadas na figura 3.6; há linhas na figura 4.6 que não correspondem a que se vê na figura 4.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A qualidade das figuras está insatisfatória: há linhas tremidas, falhadas e incompletas; a variação de cor (tons de cinza da superfície e cor das linhas), as sombras e os reflexos estão dificultando a compreensão das formas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, sem sobras ou reflexos, e com resolução mínima de 300 DPI. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 23-03 - equipamentos para aquecimento, a fim de se adequar ao objeto requerido.
30/11/2021
RPI 2656
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210102916 UF: WB Data: 08/11/2021 Hora: 16:06)
23/11/2021
RPI 2655
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