Concessão do registro
#39
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
302021005411Depósito
Publicação
Registro concedido em 21/06/2022 e em vigor até 01/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JACOBSEN ARQUITETURA LTDA
17197016000139
SP, BR
Autores
P. J. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
31/05/2022
RPI 2682
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
22/03/2022
RPI 2672
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Portanto, a figura 1.1 não é meramente ilustrativa, conforme descrito na legenda da figura, pois não se enquadra nesta definição. Retire a legenda de ?imagem ilustrativa? da referida figura. [2] O corte representado pelas figuras 1.7 não revela característica ornamental da forma plástica do objeto, portanto deve ser suprimido, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual. [3] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas: retire do pedido a figura 1.8. [4] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras incluindo a outra vista lateral.Título adequado de ofício nos termos do item 5.6 da resolução 232/2019.
11/01/2022
RPI 2662
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210100942 UF: WB Data: 01/11/2021 Hora: 16:58)
28/12/2021
RPI 2660
#30
Retirar a moldura das páginas das figuras. De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
14/12/2021
RPI 2658
Referente à petição de protocolo 870210104043 de 10/11/2021. Foi solicitada alteração de cadastro do autor, porém os dados informados correspondem a uma pessoa jurídica. Tendo em vista que de acordo com o artigo 11 da LPI o autor deverá ser sempre uma pessoa física, a solicitação da petição será indeferida.
30/11/2021
RPI 2656
#30
[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [ 2 ] Reapresente documento de procuração devidamente assinado tendo em vista que no documento anexado não consta assinatura do outorgante. [ 3 ] Os dados do procurador não foram preenchidos no formulário de depósito. Apresente nome completo, endereço e qualificação, conforme informações requeridas no formulário de depósito, para fins de preenchimento de cadastro. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
16/11/2021
RPI 2654
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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