(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302021005407

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021005407

Depósito

01/11/2021

Publicação

31/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/21
  2. Arquivado30/11/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS MONRIZZO LTDA

01260911000110

RS, BR

Autores

N. K. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2669, de 03/03/2022.

31/05/2022

RPI 2682

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/05/2022

RPI 2679

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Ao apresentar todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por ter sido apresentado, o relatório deve fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo do Manual: coloque a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); ABAIXO coloque o título (foi colocado acima de RELATÓRIO DESCRITIVO); abaixo, a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); não altere a frase padrão; na sequência coloque a legenda das figuras, sem repetir o título; também não escreva LEGENDA DE DESENHOS ANEXOS. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos: o campo de aplicação deve ser retirado (deveria ter sido apresentado em esclarecimentos à parte). Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele.

03/03/2022

RPI 2669

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210100924 UF: WB Data: 01/11/2021 Hora: 16:25)

15/02/2022

RPI 2667

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A figura 1.1 é a vista frontal ou a posterior (o requerente deve definir), as figuras 1.2 a 1.5 são perspectivas, a figura 1.6 é a vista lateral (se a figura 1.3 revelar a vista frontal, é a lateral direita; se revelar a vista posterior, é a lateral esquerda) e a figura 1.7 é a vista superior ou inferior (o requerente deve definir). Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem linhas de eixo (nos círculos). [3] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1, 1.2 e 1.5 observamos que a área da peneira em si é dividida em quadrados com dimensões idênticas (ou quase idênticas, com diferença imperceptível); já nas figuras 1.3 e 1.4 a linha e a coluna na direção do elemento circular são mais estreitas; não é possível verificar se todas as áreas vazadas quadradas têm a mesma profundidade porque a representação varia de uma vista para outra, inclusive parecendo faltar linhas em algumas figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] A classe 15-03 não parece ser a mais adequada, e sim a classe 15-99. Esclareça o tipo de máquina requerido para que possamos definir com clareza, em atenção ao item 5.7 do Manual.

07/12/2021

RPI 2657

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210100924 UF: WB Data: 01/11/2021 Hora: 16:25)

30/11/2021

RPI 2656

Exigência formal

#30

O jogo de figuras apresentado sinaliza um total de 8 folhas, mas termina na folha 5/8.Apresente novo jogo de figuras com a numeração das páginas corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

16/11/2021

RPI 2654

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.