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Dado oficial do INPI

302021005268

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021005268

Depósito

26/10/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/10/21
  2. Exame23/11/21
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MARCIO SCALCON & CIA LTDA - ME

11609877000109

SC, BR

Autores

M. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A exigência anterior foi cumprida parcialmente, de modo que repetimos o itens não cumpridos. .[2] Referente à petição 870220046816, de 27/05/2022: o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as figuras devem corresponder às figuras 1.7 e 1.8 da petição do depósito, com todos os elementos representados inicialmente (inclusive POS + e I NEG). Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar figuras que revelem o mesmo objeto originalmente apresentado, com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. Devem ser excluídas apenas as linhas de eixo. Devem ser apresentadas apenas as figuras 1.1 e 1.5 da Referente à petição 870220046816, de 27/05/2022, correspondentes às figuras 1.7 e 1.8 da petição de depósito: em atenção ao item 5.3.4 do Manual as demais vistas (figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.7) devem ser excluídas, pois configuram acréscimo de matéria, já que não é possível aferir as características apresentadas nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.7 a partir das figuras 1.1 e 1.5. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. A legenda da figura 1.8 deve ser PERSPECTIVA. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual, ao preencher o título do pedido não coloque a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. /ATENÇÃO: o campo TÍTULO na petição serve para informar o título do pedido e não o tipo de petição. .[4] Na hipótese de recusa de cumprimento ou do cumprimento insatisfatório de exigência formulada para adequação ou complementação de desenhos ou fotografias, o pedido de registro de desenho industrial poderá ser indeferido, cabendo recurso da decisão.

10/02/2026

RPI 2875

Petição deferida

#270

Destituído o procurador Catiane Zini Borela e nomeado novo representante Paulo Sergio Zamboni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

06/01/2026

RPI 2870

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Referente à petição 870220068472, de 02/08/2022: existe divergência entre o endereço do outorgante informado no formulário e o informado no documento de procuração; existe divergência entre o nome e o endereço do outorgado informados no formulário e os informados no documento de procuração. Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário / cadastro no sistema ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, ANTES DA GERAÇÃO DA GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo da petição 870220068472. Ainda de acordo com o item 5.1 do Manual, o novo documento de procuração apresentado deve citar poderes expressos para representar o outorgante em matéria de desenho industrial: foram mencionadas marcas, patentes e software; desenho industrial não é uma modalidade de patente. .[2] Referente à petição 870220046816, de 27/05/2022: o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as figuras devem corresponder às figuras 1.7 e 1.8 da petição do depósito, com todos os elementos representados inicialmente (inclusive POS + e I NEG). Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar figuras que revelem o mesmo objeto originalmente apresentado, com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. Devem ser excluídas apenas as linhas de eixo. .[3] Referente à petição 870220046816, de 27/05/2022: conforme item 5.3.4.3 do Manual, as linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O emprego de linhas tracejadas enseja renúncia dos elementos assim representados. Verifica-se que há linhas tracejadas na figura 1.2. Esclareça se tais linhas representam, de fato, elementos sobre os quais não se requer proteção ou se seriam linhas que representam elementos internos não visíveis na configuração externa do objeto. Caso sejam elementos contextuais, apresente declaração correspondente: As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Caso representem elementos internos não visíveis na configuração externa do objeto, retire as linhas tracejadas da figura. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. A declaração referente às linhas tracejadas, se houver, deve ser inserida no campo DESCRIÇÃO. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual ao preencher o título do pedido não coloque a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. /ATENÇÃO: o campo TÍTULO na petição serve para informar o título do pedido e não o tipo de petição.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/06/2022

RPI 2683

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: [1] A vista superior do objeto não foi apresentada. Segundo item 5.6 do Manual, reapresente o conjunto de figuras, incluindo a vista superior do objeto. Adequar relatório descritivo.[2] O relatório descritivo não corresponde ao conjunto de figuras. Retificar figuras 1.5 e 1.6 para Figura 1.5 - Vista Frontal e Figura 1.6 - Vista Inferior.[3] Figuras 1.3, 1.4 e 1.6 apresentam protuberâncias que representam as expressões ?neg -? e ?pos +?, as quais foram corretamente removidas nas figuras 1.1 e 1.5. Adicionalmente, a Fig. 1.4 não representa corretamente a vista lateral oposta à figura 1.3. Conforme item 5.6 do Manual, reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.

29/03/2022

RPI 2673

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210098942 UF: WB Data: 26/10/2021 Hora: 16:11)

08/03/2022

RPI 2670

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Não foram apresentadas todas as vistas (anterior, posterior, laterais, superior e inferior) necessárias à caracterização dos três objetos requeridos (a caixa revelada na Fig. 1.1, a tampa revelada na Fig. 1.7 e a caixa com tampa revelada na Fig. 1.9). Segundo item 5.5 do Manual, reapresente o conjunto de figuras, apresentando todas as vistas de cada objeto.[2] Segundo o item 5.4 do Manual, na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente um novo conjunto de figuras, relativos às duas variações reveladas nas Figs. 1.1 a 1.6, retificando a numeração após efetuar as correções apontadas no item [1] desta exigência. Num primeiro pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativos à variação revelada nas figuras 1.7 e 1.8. Num segundo pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativos à variação revelada nas Figs.1.9 a 2.1.[3] Conforme item 5.8 do manual, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, e assim por diante. Reapresentar o conjunto de figuras, efetuando as correções sugeridas, e corrigindo a numeração das mesmas.[4] Segundo o item 5.5.7 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o conjunto de figuras, removendo a vista em corte (Fig. 1.4).[5] Nas Figs. 1.9 a 2.1 observamos linhas tracejadas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas. Esclareça se o objeto revelado nas Figs 1.9 a 2.1 é transparente e reapresente o conjunto de figuras preenchendo as linhas tracejadas, de modo que as mesmas tenham traços precisos e contínuos.[6] Nas figuras 1.7, 1.8, 1.9 e 2.0 estão presentes as expressões ?pos +? e ?neg -?. Segundo o item 5.10.2 do Manual, apresente novo conjunto de figuras, retirando o texto das mesmas.[7] Segundo o item 5.6 do manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em caixa?. No primeiro pedido dividido, apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em tampa?. No segundo pedido dividido, apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em caixa?.[8] O relatório descritivo e a reivindicação não estão em conformidade com o Manual de Desenhos Industriais. Reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.[9] As figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica. Ademais, algumas figuras apresentam linhas serrilhadas, atrapalhando a compreensão do desenho industrial requerido. Conforme item 5.5.1 do Manual, reapresente o conjunto de figuras com resolução gráfica mínima de 300 DPI e de modo que as linhas que compõem o objeto sejam precisas e contínuas.

21/12/2021

RPI 2659

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210098942 UF: WB Data: 26/10/2021 Hora: 16:11)

23/11/2021

RPI 2655

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

09/11/2021

RPI 2653

Proteção de design industrial

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