Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A exigência anterior foi cumprida parcialmente, de modo que repetimos o itens não cumpridos. .[2] Referente à petição 870220046816, de 27/05/2022: o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as figuras devem corresponder às figuras 1.7 e 1.8 da petição do depósito, com todos os elementos representados inicialmente (inclusive POS + e I NEG). Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar figuras que revelem o mesmo objeto originalmente apresentado, com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. Devem ser excluídas apenas as linhas de eixo. Devem ser apresentadas apenas as figuras 1.1 e 1.5 da Referente à petição 870220046816, de 27/05/2022, correspondentes às figuras 1.7 e 1.8 da petição de depósito: em atenção ao item 5.3.4 do Manual as demais vistas (figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.7) devem ser excluídas, pois configuram acréscimo de matéria, já que não é possível aferir as características apresentadas nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.7 a partir das figuras 1.1 e 1.5. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. A legenda da figura 1.8 deve ser PERSPECTIVA. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual, ao preencher o título do pedido não coloque a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. /ATENÇÃO: o campo TÍTULO na petição serve para informar o título do pedido e não o tipo de petição. .[4] Na hipótese de recusa de cumprimento ou do cumprimento insatisfatório de exigência formulada para adequação ou complementação de desenhos ou fotografias, o pedido de registro de desenho industrial poderá ser indeferido, cabendo recurso da decisão.
10/02/2026
RPI 2875