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Dado oficial do INPI

302021005261

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021005261

Depósito

26/10/2021

Publicação

22/02/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/21
  2. Arquivado09/11/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

EILSON LIMA DA SILVA

67398610000166

SP, BR

Autores

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2655, de 23/11/2021.

22/02/2022

RPI 2668

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210098872 UF: WB Data: 26/10/2021 Hora: 14:32)

01/02/2022

RPI 2665

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título informado na petição, no relatório e na reivindicação deve ser sempre o mesmo. No depósito o título informado na petição difere do informado na reivindicação e no relatório descritivo, e o título da reivindicação também não é o mesmo informado no relatório. Informe o título apresentado na petição no relatório e na reivindicação, caso sejam reapresentados. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação a resolução está baixa e as linhas estão pixeladas, borradas, falhadas, tremidas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [3] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.9, no entanto não é meramente ilustrativa do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8: não há nenhum elemento revelado em linhas tracejadas e revela um objeto diferente (os acabamentos das pontas dos tubos quadrados têm dimensões diferentes, por exemplo). Portanto a figura 1.9 mostra, na verdade um segundo objeto, uma variação. Caso queira manter este segundo objeto no pedido apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva deste segundo objeto. Opcionalmente, se não tiver interesse em protegê-lo, retire a figura do pedido e reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.8. Adeque a numeração das figuras de c=acordo com o item 5.8 do Manual (para o 2º objeto as figuras devem ser figura 2.1, figura 2.2, etc.) e a numeração das folhas de figuras de acordo com o item 4.2.11 do Manual. [4] de acordo com o item 5.9 do Manual a legenda que acompanha a numeração das figuras é facultativa. Nas figuras 1.3 a 1.8 foi colocada a descrição, porém separada da numeração. Caso queira manter a descrição, coloque ao lado da numeração, por exemplo: figura 1.8 - vista inferior. A numeração e a descrição não devem estar dentro da figura: coloque abaixo ou acima delas. [5] Ao apresentar todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); o título; a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras informando somente o número da figura e a vista que ela representa (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral esquerda; figura 1.3 - vista frontal, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, o título; abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. [6] Com fulcro no item 5.7 do Manual foram excluídas as classes 08-05 e 25-01, por não serem apropriadas ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 10-04.

23/11/2021

RPI 2655

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210098872 UF: WB Data: 26/10/2021 Hora: 14:32)

09/11/2021

RPI 2653

Proteção de design industrial

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