Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021005217Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210097570 UF: WB Data: 22/10/2021 Hora: 11:17)
08/02/2022
RPI 2666
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar o título para: ?Configuração aplicada em sandália?. Adequar relatório descritivo e reivindicação ao novo título.(2) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Nas figuras apresentadas os contornos não estão bem definidos e há serrilhas. Além disso, em algumas figuras (Fig. 1.1 a Fig. 1.5) há rebarbas na cor preta que dificultam a plena compreensão dos contornos do objeto. Apresentar novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem serrilhas.(3) Em atendimento ao item 5.5 do Manual, no novo conjunto de figuras todas as vistas devem ser ortogonais, evitando distorções na percepção da forma real do objeto reivindicado.(4) O atual documento de reivindicação está em desacordo com os modelos do Manual. Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
30/11/2021
RPI 2656
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210097570 UF: WB Data: 22/10/2021 Hora: 11:17)
16/11/2021
RPI 2654
#30
A página de relatório não está numerada. De acordo com as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais as folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
03/11/2021
RPI 2652
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.