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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA PARA FIBRA ÓPTICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA PARA FIBRA ÓPTICA de 3NETWORK COMERCIO DE MATERIAL DE TELEINFORMATICA LTDA-EPP — classe Locarno 14-99
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA PARA FIBRA ÓPTICA de 3NETWORK COMERCIO DE MATERIAL DE TELEINFORMATICA LTDA-EPP — classe Locarno 14-99. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021005185

Depósito

21/10/2021

Publicação

12/07/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/21
  2. Exame03/11/21
  3. Registro12/07/22
  4. Em vigor21/10/31

Registro concedido em 12/07/2022 e em vigor até 21/10/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

3NETWORK COMERCIO DE MATERIAL DE TELEINFORMATICA LTDA-EPP

18626600000125

RS, BR

Autores

J. J. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

12/07/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/06/2022

RPI 2684

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.1, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 e 1.12 foi incluído um elemento triangular que não existia no depósito (que, inclusive, aprece ser um sinal marcário, que não é permitido conforme item 5.6.2 do Manual). Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, sem o sinal marcário.

05/04/2022

RPI 2674

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210097078 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 08:51)

01/02/2022

RPI 2665

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [2] Caso as figuras 2.1 a 2.10 mostrem o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.10 com a tampa aberta, a fim de revelar elementos internos da forma plástica não visíveis com a tampa fechada, tais figuras devem ser renumeradas como 1.11 a 1.20, na sequência das demais vistas do mesmo objeto, em atenção ao item 5.8 do Manual. Caso seja, de fato, uma variação, mantenha a numeração atual. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: existem chanfros com arestas vivas que não estão representadas nas figuras; nas figuras 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10 existem frisos / sulcos que contornam o objeto e que estão representados de forma incompleta, só com uma linha, diferentemente do mostrado nas demais figuras do objeto; é preciso que todos os elementos sejam representados de maneira coerente em todas as vistas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] Ajuste o relatório descritivo e a reivindicação aos modelos do Manual e às figuras apresentadas. Na reivindicação, caso seja somente um objeto, retire a menção a variações; se houver variação escreva variação no singular. No relatório descritivo adeque as legendas das figuras: informe a nova numeração, caso seja alterada; não escreva a que variação a figura se refere (esta referência é feita pelo número da figura) e descreva apenas a vista, como no modelo do Manual, por exemplo: figura 1.1 - vista anterior (no relatório está descrita erroneamente como perspectiva); figura 1.2 - vista posterior (no relatório está descrita erroneamente como vista anterior), etc. Descreva corretamente as vistas, pois as legendas do relatório não correspondem às figuras apresentadas.

23/11/2021

RPI 2655

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210097078 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 08:51)

03/11/2021

RPI 2652

Proteção de design industrial

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