Concessão do registro
#39
12/07/2022
RPI 2688
Dados do pedido
Número
302021005185Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/07/2022 e em vigor até 21/10/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3NETWORK COMERCIO DE MATERIAL DE TELEINFORMATICA LTDA-EPP
18626600000125
RS, BR
Autores
J. J. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
14/06/2022
RPI 2684
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.1, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 e 1.12 foi incluído um elemento triangular que não existia no depósito (que, inclusive, aprece ser um sinal marcário, que não é permitido conforme item 5.6.2 do Manual). Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, sem o sinal marcário.
05/04/2022
RPI 2674
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210097078 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 08:51)
01/02/2022
RPI 2665
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [2] Caso as figuras 2.1 a 2.10 mostrem o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.10 com a tampa aberta, a fim de revelar elementos internos da forma plástica não visíveis com a tampa fechada, tais figuras devem ser renumeradas como 1.11 a 1.20, na sequência das demais vistas do mesmo objeto, em atenção ao item 5.8 do Manual. Caso seja, de fato, uma variação, mantenha a numeração atual. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: existem chanfros com arestas vivas que não estão representadas nas figuras; nas figuras 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10 existem frisos / sulcos que contornam o objeto e que estão representados de forma incompleta, só com uma linha, diferentemente do mostrado nas demais figuras do objeto; é preciso que todos os elementos sejam representados de maneira coerente em todas as vistas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] Ajuste o relatório descritivo e a reivindicação aos modelos do Manual e às figuras apresentadas. Na reivindicação, caso seja somente um objeto, retire a menção a variações; se houver variação escreva variação no singular. No relatório descritivo adeque as legendas das figuras: informe a nova numeração, caso seja alterada; não escreva a que variação a figura se refere (esta referência é feita pelo número da figura) e descreva apenas a vista, como no modelo do Manual, por exemplo: figura 1.1 - vista anterior (no relatório está descrita erroneamente como perspectiva); figura 1.2 - vista posterior (no relatório está descrita erroneamente como vista anterior), etc. Descreva corretamente as vistas, pois as legendas do relatório não correspondem às figuras apresentadas.
23/11/2021
RPI 2655
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210097078 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 08:51)
03/11/2021
RPI 2652
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.