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Disponibilizada em 26/04/2023 a fotocópia solicitada através da petição 870230030585.
02/05/2023
RPI 2730
Dados do pedido
Número
302021005150Depósito
Publicação
Pedido depositado em 19/10/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
MG, BR
Autores
J. N. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Disponibilizada em 26/04/2023 a fotocópia solicitada através da petição 870230030585.
02/05/2023
RPI 2730
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
21/03/2023
RPI 2724
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): JULIO VIEIRA NUNES e Requerente(s): WINNERS INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI / Procurador(es): Carlos Eduardo Gomes da Silva, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
06/12/2022
RPI 2709
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220030079, de 7/04/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): WINNERS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI.Procurador(es): Carlos Eduardo Gomes da Silva.
26/04/2022
RPI 2677
#39
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210096667 UF: WB Data: 19/10/2021 Hora: 23:08)
18/01/2022
RPI 2663
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as vistas superior e inferior mostradas são idênticas, tendo sido apenas espelhadas, o que não está de acordo com as perspectivas mostradas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. O título apresentado é muito vago, impossibilitando saber que tipo de objeto está sendo reivindicado. Alterar o título por outro que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado.
09/11/2021
RPI 2653
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210096667 UF: WB Data: 19/10/2021 Hora: 23:08)
03/11/2021
RPI 2652
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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