Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2653, de 09/11/2021.
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021005097Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
MG, BR
Autores
M. B. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2653, de 09/11/2021.
22/02/2022
RPI 2668
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210095712 UF: WB Data: 17/10/2021 Hora: 19:46)
18/01/2022
RPI 2663
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém um objeto, não um conjunto. De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em vassoura com rodo. [2] Somente o objeto requerido deve ser representado nas figuras. Nas figuras apresentadas há uma parte de um cabo que não é reivindicada. Todas as figuras contidas no depósito são perspectivas, não foram apresentadas vistas ortogonais. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado. Caso tenha interesse em mostrar parte do cabo, apresente como figuras meramente ilustrativas: de acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Portanto, o cabo deveria estar representado por linhas tracejadas. Como não é obrigatório apresentar figuras meramente ilustrativas, o requerente pode optar por excluir todas as figuras do depósito e apresentar apenas o novo jogo solicitado. Quando são apresentadas figuras meramente ilustrativas, elas devem vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.9 do Manual. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória, com baixa resolução, às vezes desfocadas, não permitindo visualizar com clareza a forma do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Se o requerente apresentar todas as figuras solicitadas - vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva -, e não apresentar figura meramente ilustrativa, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); o título (informe o novo título); a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); se forem apresentadas fotografias a frase deve ser: O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas; na sequência coloque a legenda das figuras conforme item 5.9 do manual, sem repetir o título (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral esquerda; figura 1.3 - vista frontal, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); o título (informe o novo título); abaixo, a frase padrão, sem repetir o título (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. [5] Se além das figuras obrigatórias forem apresentadas figuras meramente ilustrativas, é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação. Neste caso, siga todas as orientações do item [4] acima e acrescente, tanto no relatório descritivo quanto na reivindicação, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.8 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.
09/11/2021
RPI 2653
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210095712 UF: WB Data: 17/10/2021 Hora: 19:46)
26/10/2021
RPI 2651
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.