Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021005075Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUCKY GIRL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BOLSAS EIRELI
31820894000190
SP, BR
Autores
X. Z. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
25/10/2022
RPI 2703
#34
A retirada da citação das "logos" no documento de reivindicação, não corrige o pedido, uma vez que o manual de desenhos industriais veda a representação de logos, marcas e símbolos, conforme item 5.6.2. Portanto, reiteramos a exigência anterior no sentido de remover todas as marcas aplicadas no padrão ornamental da fig. 1.1. No relatório descritivo o texto deve ser reescrito da seguinte forma: O presente relatório descritivo faz referência ao desenho , anexo, assim indicados:Figura 1.1 ? Vista planificada?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.?
16/08/2022
RPI 2693
#34.2
05/07/2022
RPI 2687
#34
Reexaminando todo o processo, verificou-se que no cumprimento de exigência formal de 1/11/2021, protocolo 870210100920, no conteúdo da reivindicação, foi informado que os desenhos contidos nas figuras revelaram logomarcas/símbolos ou arranjos entre estes, vedados pelo item 5.6.2 do manual de desenhos industrais. Por um lapso, essa informação não foi observada no primeiro exame. Portanto, todas as marcas/símbolos/logos devem ser removidos da figura 1.1, em atenção ao item 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais.
26/04/2022
RPI 2677
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210095176 UF: WB Data: 15/10/2021 Hora: 11:09)
12/04/2022
RPI 2675
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
25/01/2022
RPI 2664
#34
De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2.b (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais. Reapresentar somente a atual figura 1.5, originalmente apresentada no depósito do pedido, renumerando a figura com fig. 1.1, em atenção ao item 5.8 do manual. As atuais figuras 1.1 a 1.4 devem ser excluídas do pedido.
16/11/2021
RPI 2654
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210095176 UF: WB Data: 15/10/2021 Hora: 11:09)
09/11/2021
RPI 2653
#30
As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
26/10/2021
RPI 2651
Proteção de design industrial
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