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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ORGANIZADOR DE CÁPSULAS DE CAFÉ

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ORGANIZADOR DE CÁPSULAS DE CAFÉ

Number

302021004995

Filing

10/08/2021

Publication

04/19/2022

Applicants and authors

Applicants

SENAI

03774819001508

SP, BR

Authors

C. A. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

04/19/2022

RPI 2676

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/05/2022

RPI 2674

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Na exigência anterior foi solicitado que as folhas de figuras fossem renumeradas, pois, como a figura 1.8 seria removida, restariam apenas 7 folhas. No entanto, sem que fosse solicitado, foi alterada também a legenda das figuras, retirando a indicação FIG. antes do número (a descrição da vista é opcional, conforme item 5.9 do Manual). Reapresente as figuras com a numeração correta, conforme item 5.8 do Manual: escreva FIG. ou Figura antes do número. Não é necessário reapresentar o relatório descritivo se a ordem das figuras não for alterada. Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105 - cumprimento de exigência. A GRU com código 106 - recurso de desenho industrial - só deve ser usada para recorrer de alguma decisão (indeferimento, petição não conhecida, perda de prioridade, e outros).

01/25/2022

RPI 2664

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210093179 UF: WB Data: 08/10/2021 Hora: 10:11)

01/11/2022

RPI 2662

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o contido no relatório o objeto parece ser uma máquina de café, não cápsulas. De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em máquina de café. Caso discorde, esclareça. [2] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.8 é tão somente uma perspectiva colorida do objeto, mostrando parte de um fio, ou seja, diferente do mostrado nas demais figuras: retire a figura 1.8 do pedido. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7. Renumere as folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual (1/7, 2/7, etc.). [3] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual não é obrigatório apresentar relatório descritivo para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei, ou seja, deve ser apresentada conforme modelo do Manual. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); em seguida, o título (não escreva TÍTULO antes do título); a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista anterior; figura 1.3 - vista posterior, etc.; não escreva LISTA DE FIGURAS antes de listá-las). Todo o restante deve ser suprimido: não são admitidos textos que não estejam previstos no Manual (não descreva a forma do objeto; não coloque informações sobre fabricação, uso ou outros possíveis formatos). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 07-04, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 31-00.

11/03/2021

RPI 2652

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210093179 UF: WB Data: 08/10/2021 Hora: 10:11)

10/26/2021

RPI 2651

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