Petição deferida
#270
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
302021004947Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/04/2022 e em vigor até 06/10/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GEMELL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO LTDA.
26649121000152
RS, BR
Autores
G. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
11/11/2025
RPI 2862
#47.3
Petição 800230332193 de 29/08/2023 deferida, por se tratar de expedição de segunda via do certificado.
10/10/2023
RPI 2753
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870230028215, de 04/04/2023.
11/07/2023
RPI 2740
#39
19/04/2022
RPI 2676
#34.2
05/04/2022
RPI 2674
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras devem representar apenas o que é visível nas vistas: elementos internos que não são visíveis não devem ser representados. Nas figuras 1.3, 1.4 e 1.6 existem linhas tracejadas representando elementos internos não visíveis: tais linhas devem ser retiradas das figuras. Reapresente as figuras corrigidas, representando apenas o que é visível nas vistas, com linhas contínuas e precisas, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Por terem sido omitidas vistas espelhadas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente a reivindicação corrigida: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo) - NÃO ALTERE ESTA FRASE, nem repita o título; por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual.
25/01/2022
RPI 2664
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210092468 UF: WB Data: 06/10/2021 Hora: 14:28)
11/01/2022
RPI 2662
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em ralo.[2] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 23-01 - equipamentos para distribuição de fluido, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] De acordo com os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Nas figuras 1.1 e 2.1 vemos duas perspectivas numa única folha. Reapresente estas vistas em folhas separadas, com numeração separada. [4] De acordo com o item 5.9 do Manual, as legendas que acompanham a numeração das figuras não são obrigatórias, mas se forem apresentados, devem estar de acordo com o Manual, ou seja, devem informar apenas o número da figura e a vista que representa, sem mencionar o objeto. Por exemplo: a legenda figura 1.2 seria Figura 1.2 - vista anterior ou apenas Figura 1.2; a legenda figura 2.2 seria Figura 2.2 - vista anterior ou apenas Figura 2.2. Corrija a legenda das figuras. Atenção: no caso de figuras meramente ilustrativas é obrigatório escrever na legenda, tanto na figura quanto no relatório descritivo, por exemplo: figura 1.8 - figura meramente ilustrativa. [5] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 3.1, 3.2 e 3.3 não se enquadram nesta definição. Caso queira mantê-las no pedido é necessário corrigi-las: uma das peças deve estar representada em linhas cheias (a tampa ou a base) e a outra deve estar representada por traços contínuos. Se a base estiver em linhas cheias significa que a figura é meramente ilustrativa da base, então deve ser numerada sequencialmente às figuras da base, não como se fosse uma terceira variação. Na legenda escreva apenas figura 1.6 - figura meramente ilustrativa, sem mencionar as peças, conforme explicado acima. Como estas figuras não são obrigatórias, o requerente pode optar por retirá-las do pedido ao invés de corrigi-las. [6] Se, ao invés de figuras meramente ilustrativas as figuras 3.1, 3.2 e 3.3 representarem uma terceira variação, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando tal objeto. [7] Os objetos das figuras 1.1 a 1.5 e 2.1 a 2.5 não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [8] Mantenha no pedido original (302021004947) o objeto das figuras 1.1 a 1.5. [9] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.5. Caso apresente o objeto das figuras 3.1, 3.2 e 3.3 como variação, deve ser incluído também neste mesmo pedido divido. [10] A qualidade das figuras está insatisfatória, com traços imprecisos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [11] Adeque a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [12] Por terem sido omitidas vistas espelhadas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos do Manual. No relatório: corrija o título; informe a legenda das novas figuras apresentadas (não coloque o nome da peça na legenda); corrija as declarações referentes à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 1.3 - vista lateral direita; A vista posterior foi omitida por ser espelhada da figura 1.2 - vista anterior. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 1.3 - vista lateral direita; A vista posterior foi omitida por ser espelhada da figura 1.2 - vista anterior. Caso haja figuras meramente ilustrativas inclua, tanto no relatório quanto na reivindicação, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.6 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [13] Para depositar o pedido dividido utilize a GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302021004947) para que o sistema possa reconhecer como dividido e para que mantenham a mesma data de depósito. Para cumprir os itens relacionados ao pedido original utilize petição GRU 105 - cumprimento de exigência.
03/11/2021
RPI 2652
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210092468 UF: WB Data: 06/10/2021 Hora: 14:28)
19/10/2021
RPI 2650
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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