Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2651, de 26/10/2021.
18/01/2022
RPI 2663
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021004936Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
DF, BR
J. M. (pessoa física)
RS, BR
Autores
E. C. (pessoa física)
DF, BR
J. M. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2651, de 26/10/2021.
18/01/2022
RPI 2663
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210092219 UF: WB Data: 05/10/2021 Hora: 17:22)
04/01/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras foram numeradas sequencialmente, mas mostram 2 objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.1 a 1.6 e o segundo pelas figuras 1.7 a 1.12; ainda que se pretendesse supor que o segundo objeto é o mesmo das primeiras imagens, porém recolhido, essa suposição não procederia, porque o primeiro tem uma alça que o segundo não tem. Portanto, considerando os objetos tal como revelados nas figuras, observa-se que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.6. Adque a numeração das folhas de figuras conforme determina o item 4.2.11 do Manual. Corrija o relatório descritivo: informe apenas as legendas das figuras mantidas no pedido. Retire do relatório e da reivindicação as declarações de omissão de vistas correspondentes às figuras 1.9 e 1.10. Na reivindicação não mencione variações. [3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 1.7 a 1.12. Adque a numeração das folhas de figuras conforme determina o item 4.2.11 do Manual, e a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual. Apresente relatório e reivindicação seguindo as orientações do item [2] desta exigência. [4] A apresentação de relatório e eivindicação é obrigatória porque foram omitidas vistas simétricas, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual.
26/10/2021
RPI 2651
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210092219 UF: WB Data: 05/10/2021 Hora: 17:22)
19/10/2021
RPI 2650
Proteção de design industrial
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