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Dado oficial do INPI

302021004928

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021004928

Depósito

05/10/2021

Publicação

12/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/21
  2. Arquivado19/10/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

I. J. (pessoa física)

MT, BR

Autores

I. J. (pessoa física)

MT, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2663, de 18/01/2022.

12/04/2022

RPI 2675

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/03/2022

RPI 2673

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual não é obrigatório apresentar a reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentada, deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei, ou seja, deve ser apresentada CONFORME MODELO do Manual. A reivindicação foi reapresentada exatamente igual à que constava na folha 3/12 do depósito, sem nenhuma correção, e não foi apresentado o relatório descritivo. Reapresente a reivindicação corrigida: coloque, na parte superior, a numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); em seguida, o título; abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Como a reivindicação menciona o relatório descritivo, não pode ser apresentada sem que se apresente também o relatório. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); em seguida, o título; a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal; figura 1.3 - vista posterior, etc.). NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NOS MODELOS DO MANUAL: não descreva a forma do objeto; não coloque informações sobre fabricação, uso ou outros possíveis formatos; não informe o campo de aplicação. As folhas de relatório e reivindicação devem conter somente textos e não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [2] A qualidade das figuras continua insatisfatória: os contornos estão imprecisos e há muitos reflexos; não é possível saber se a superfície do objeto é lisa (como nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5) ou multifacetada (como nas figuras 1.1, 1.6 e 1.7). Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem reflexos.

18/01/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210091930 UF: WB Data: 05/10/2021 Hora: 08:22)

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. A folha 12/12 da petição será desconsiderada para fins de representação das figuras do pedido. Serão consideradas apenas as folhas 5/12 a 11/12. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação a qualidade das figuras está insatisfatória: os contornos estão imprecisos e há muitos reflexos; não é possível saber se a superfície do objeto é lisa ou multifacetada. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem reflexos.[3] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual não é obrigatório apresentar a reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentada, deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei, ou seja, deve ser apresentada conforme modelo do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); em seguida, o título; abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Como a reivindicação menciona o relatório descritivo, não pode ser apresentada sem que se apresente também o relatório. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); em seguida, o título; a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal; figura 1.3 - vista posterior, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos no Manual: não descreva a forma do objeto; não coloque informações sobre fabricação, uso ou outros possíveis formatos; não informe o campo de aplicação. As folhas de relatório e reivindicação devem conter somente textos e não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] Não assine ou reconheça firma das folhas de figuras, relatório e reivindicação.

26/10/2021

RPI 2651

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210091930 UF: WB Data: 05/10/2021 Hora: 08:22)

19/10/2021

RPI 2650

Proteção de design industrial

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