Concessão do registro
#39
24/05/2022
RPI 2681
Dados do pedido
Número
302021004921Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/05/2022 e em vigor até 04/10/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IN MOTION DESIGN, INC.
00000026619294
US
Autores
J. J. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
10/05/2022
RPI 2679
#34
Conforme exigência anterior e itens 5.11.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas das figuras devem ser preenchidas de forma que os objetos estejam completamente representados. Os desenhos foram apresentados sem as linhas tracejadas quando deveriam ser preenchidas.Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar novo jogo de figuras removendo o excesso de hachuras. O excesso de hachuras nas figuras prejudica a compreensão da forma do objeto. Observar para não excluir linhas que compõem as formas do objeto
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210091539 UF: WB Data: 04/10/2021 Hora: 14:46)
04/01/2022
RPI 2661
#34
Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Alternativamente, se for o caso, reapresentar relatório descritivo e reivindicação incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.8.1.2 (b) do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo e reivindicação deverão incluir a seguinte declaração: "A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)." Observar que as figuras 1.2 e 1.3 não são opostas e, portanto, não podem ter a mesma nomenclatura (vista lateral).Conforme item 5.10.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas das figuras devem ser preenchidas de forma que os objetos estejam completamente representados.Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar novo jogo de figuras removendo o excesso de hachuras. O excesso de hachuras nas figuras prejudica a compreensão da forma do objeto. Atentando para não excluir linhas que compõem as formas do objeto
26/10/2021
RPI 2651
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210091539 UF: WB Data: 04/10/2021 Hora: 14:46)
19/10/2021
RPI 2650
Proteção de design industrial
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