Petição deferida
#270
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
302021004914Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/02/2022 e em vigor até 04/10/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
87020517000120
RS, BR
Autores
A. B. (pessoa física)
RS, BR
A. M. (pessoa física)
RS, BR
A. M. (pessoa física)
RS, BR
B. T. (pessoa física)
RS, BR
C. P. (pessoa física)
RS, BR
D. J. (pessoa física)
RS, BR
E. M. (pessoa física)
RS, BR
P. S. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
11/11/2025
RPI 2862
#39
08/02/2022
RPI 2666
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210091288 UF: WB Data: 04/10/2021 Hora: 10:12)
18/01/2022
RPI 2663
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em suporte de tubo de coleta. [2] Os únicos textos das folhas de figuras devem ser as legendas das mesmas: reapresente a primeira folha de figuras sem o texto FIGURAS. [2] Por ter sido omitida vista simétrica (não foi apresentada a vista lateral esquerda, oposta à figura 1.4 - vista lateral direita) é obrigatório apresentar relatório e reivindicação, conforme os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral direita. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão, sem repetir o título (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral direita. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. [3] A representação das figuras não está coerente: em algumas delas as linhas que demarcam a transição das curvas para os planos retos estão representadas, em outras não. O requerente deve optar por representar em todas ou retirar de todas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 24-01 - aparelhos e equipamentos para médicos, hospitais e laboratórios, a fim de se adequar ao objeto requerido.
09/11/2021
RPI 2653
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210091288 UF: WB Data: 04/10/2021 Hora: 10:12)
03/11/2021
RPI 2652
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
19/10/2021
RPI 2650
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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