(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO VOADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO VOADOR de MMZ ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA — classe Locarno 21-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO VOADOR de MMZ ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA — classe Locarno 21-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021004853

Depósito

30/09/2021

Publicação

29/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/21
  2. Exame13/10/21
  3. Registro29/03/22
  4. Em vigor30/09/31

Registro concedido em 29/03/2022 e em vigor até 30/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/09/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MMZ ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA

44124838000162

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Anderson da Silva, conforme petição nº 870220107333, de 21/11/2022.

30/05/2023

RPI 2734

Concessão do registro

#39

29/03/2022

RPI 2673

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210090662 UF: WB Data: 30/09/2021 Hora: 20:52)

11/01/2022

RPI 2662

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que na figura 1.5 algumas linhas que representam cabos passando pelas roldanas, termina abruptamente sobre o suporte de uma das roldanas, em outro trecho a linha passa por cima ou não chega na roldana. Na figura 1.7 é possível observar que um dos cabos (na parte superior do objeto) para por trás de uma haste estrutural com 3 furos na lateral enquanto que na figura 1.5 este cabo passa na frente desta haste. Ainda na figura 1.7 é possível observar ainda cabos verticais saindo de uma roldana localizada a cima do encosto do assento enquanto que na figura 1.5 estes cabos aparecem na horizontal. Além disso há um cabo ligado ao peso na parte traseira do objeto enquanto na figura 1.5 este cabo não se liga ao peso. A vista da figura 1.7 sugere ainda que o cabo que sai do puxador/barra localizado na parte inferior frontal do objeto, passe na altura do suporte para pés, enquanto nas vistas das figuras 1.6 e 1.5 este cabo passa por baixo dos suportes. Não é possível observar nas figuras 1.1 e 1.2 os cabos que passam pelas roldanas localizadas acima do encosto do assento. Na figura 1.1 não é possível observar o cabo que sai da barra/puxador localizada na parte superior do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras corrigindo a todas as vistas.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. No atual conjunto de figuras existem linhas cuja espessura esta muito grossa, dificultando a melhor compreensão do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e com espessura mais fina e resolução mínima de 300 DPI.

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210090662 UF: WB Data: 30/09/2021 Hora: 20:52)

13/10/2021

RPI 2649

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.