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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021004802

Depósito

29/09/2021

Publicação

02/05/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/21
  2. Exame26/10/21
  3. Registro02/05/23
  4. Em vigor29/09/31

Registro concedido em 02/05/2023 e em vigor até 29/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

J. R. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/04/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

Observamos que a figura 1.8 da atual apresentação não é considerada meramente ilustrativa, nos termos do item 5.6.4 do manual, na medida em que não representam quaisquer elementos que não façam parte do objeto requerido: é, respectivamente, uma perspectiva em ângulo diverso ao apresentado à figura 1.1. Neste caso, solicita-se ao requerente a reapresentação do conjunto completo de imagens, com a correção da legenda da figura 1.8 para: Figura 1.8 - Perspectiva.

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/01/2023

RPI 2713

73

Referente RPI: 2700 - Cód. 34, Publicado: 04/10/2022. Para retificação da exigência formulada:[1] No cumprimento de exigência protocolado sob a pet 870220065072 de 25/07/2022, observado que as figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, declaradas respectivamente como vistas anterior, posterior, lateral esquerda e lateral direita, estão perspectivadas. [2] Conforme item 5.6.1. do Manual as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Desse modo, reapresente o conjunto de imagens, com a correção da distorção das vistas ortogonais citadas, em qualidade adequada e resolução mínima de 300 DPI.

25/10/2022

RPI 2703

Exigência técnica

#34

[1] No cumprimento de exigência protocolado sob a pet 870220065072 de 25/07/2022, observado que as figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4, declaradas respectivamente como vistas anterior, posterior, lateral esquerda e lateral direita, estão perspectivadas.[2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Desse modo, reapresente o conjunto de imagens, com a correção da distorção das vistas ortogonais citadas, em qualidade adequada e resolução mínima de 300 DPI.

04/10/2022

RPI 2700

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com o item 5.6.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas: retire do pedido as figuras numeradas de 07 a 12.[2] O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: a figura 01 é a vista frontal; a figura 02 é a vista dorsal invertida; a figura 03 é a vista lateral esquerda; a figura 04 é a vista lateral direita invertida; a figura 05 é a vista superior; e a figura 06 é a vista inferior. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente conjunto completo de figuras formado pelas vistas ortogonais anteriormente apresentadas, além de pelo menos uma perspectiva, faltante na atual apresentação. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com a(s) nova(s) vista(s) apresentada(s). Atente-se ainda a corrigir o posicionamento de exibição das figuras declaradas como 02 e 04, pois, na apresentação atual, estão invertidas.[3] Por fim, de acordo com o item 5.9 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, etc. Desse modo, ao apresentar o conjunto completo de imagens, retifique o depositante também a numeração das figuras de acordo com o padrão disposto no Manual.

12/07/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210089803 UF: WB Data: 29/09/2021 Hora: 13:43)

21/06/2022

RPI 2685

Exigência técnica

#34

[1] O corte representado pela figura 1.7 não revela características ornamentais da forma plástica do objeto, portanto deve ser suprimido, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual.[2] Além disso, os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.9. Organize o conjunto de figuras, numerando sequencialmente, as figuras relativas à apresentação com a tampa como primeira variação e àquelas destituídas da tampa como segunda variação. Além disso, em conformidade com o item 5.5 do Manual, além das vistas anteriormente apresentadas, acrescente ao conjunto de imagens as vistas ortogonais faltantes para cada uma das variações. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas. Por fim, solicita-se ainda a uniformização da forma de apresentação das vistas das duas variações. Deve o requerente apresentar as imagens unicamente em desenho; ou então, exclusivamente por representação fotográfica. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.6 e 1.8. Além das vistas inferior e anterior apresentadas, acrescente ao conjunto de imagens a perspectiva e demais vistas ortogonais faltantes. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Por fim, em consonância com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, caso queira omitir vistas simétricas e/ou espelhadas em algum dos pedidos, será obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação no respectivo pedido, conforme modelos contidos na seção Modelos do Manual.

12/04/2022

RPI 2675

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210089803 UF: WB Data: 29/09/2021 Hora: 13:43)

26/10/2021

RPI 2651

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

13/10/2021

RPI 2649

Proteção de design industrial

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