Concessão do registro
#39
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Número
302021004700Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/11/2022 e em vigor até 23/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000026586363
CN
Autores
M. Z. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
01/11/2022
RPI 2704
#47.1
Petição 870210104005, de 10/11/2021, referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI 2650, de 19/10/2021, prejudicada, tendo em vista a publicação do despacho 71 na RPI 2693, que anulou a referida exigência.
13/09/2022
RPI 2697
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (FOLLOW). [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3, em pedidos de padrões ornamentais é obrigatório apresentar relatório descritivo reivindicação. Reapresente os documentos corrigidos conforme modelos do Manual: coloque nos dois documentos a declaração contida no item 3.7.2.2 b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.
23/08/2022
RPI 2694
#71
Referente RPI: 2650 - Cód. 34, Publicado: 19/10/2021, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado. O requerente pode solicitar restituição de retribuição referente à petição 870210104005, de 10/11/2021.
16/08/2022
RPI 2693
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210087764 UF: WB Data: 23/09/2021 Hora: 15:12)
04/01/2022
RPI 2661
#34
[1]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar os textos das figuras, podendo substitui-los por expressão genérica (xxxx).
19/10/2021
RPI 2650
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210087764 UF: WB Data: 23/09/2021 Hora: 15:12)
05/10/2021
RPI 2648
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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