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Dado oficial do INPI

302021004683

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021004683

Depósito

23/09/2021

Publicação

12/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/21
  2. Arquivado05/10/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

R. S. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2663, de 18/01/2022.

12/04/2022

RPI 2675

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/03/2022

RPI 2673

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, a primeira figura deve ser a figura 1.1 (o número antes do ponto indica que se trata do primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a primeira figura do primeiro objeto). A segunda figura deve ser a figura 1.2 (o número antes do ponto indica o primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a segunda figura do primeiro objeto). Por exemplo: se forem apresentadas 8 figuras para o objeto, as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8. Adeque a numeração das figuras. [2] Conforme item 4.2.11 do Manual as folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Corrija a numeração das folhas: como foram apresentadas 8 folhas de figuras a numeração deve ser 1/8, 2/8, 3/8, 4/8, 5/8, 6/8 e 7/8 e 8/8. [3] De acordo com o item 5.9 do Manual, as legendas que acompanham a numeração das figuras não são obrigatórias, mas se forem apresentados, devem estar de acordo com as figuras. Corrija a legenda das figuras: a figura 1.3 é a vista lateral esquerda e a figura 1.4 é a vista lateral direita. Opcionalmente, informe apenas a numeração das figuras (figura 1.1, figura 1.2, etc.). [4] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em aparelho de som. [5] Em atenção ao item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 14.01 - equipamentos para gravação ou reprodução de sons ou imagens, a fim de se adequar ao objeto requerido.

18/01/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210087660 UF: WB Data: 23/09/2021 Hora: 13:26)

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM. Além disso, de acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. O título informado indica tratar-se, equivocadamente, de objeto bidimensional (padrão ornamental) e menciona material. Informe novo título que descreva com clareza o objeto requerido. Em atenção ao item 5.7 do Manual informe também qual a classe adequada ao objeto. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem cotas, textos e sinais marcários. Atenção: acima da figura 1.2 há a expressão FI, que também deve ser retirada. [3] As figuras não estão correspondentes entre si, pois a figura 1.1 não parece mostrar o mesmo objeto das demais figuras: as proporções do objeto na figura 1.1 estão diferentes (mais comprido e mais baixo); há desenhos na parte superior da figura 1.1 que não são revelados na figura 1.6, enquanto aparecem nas figuras 1.2 e 1.3. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão imprecisas, com baixa resolução: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210087660 UF: WB Data: 23/09/2021 Hora: 13:26)

05/10/2021

RPI 2648

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