(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABO DE ESCOVAS DE DENTE ELÉTRICAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABO DE ESCOVAS DE DENTE ELÉTRICAS — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABO DE ESCOVAS DE DENTE ELÉTRICAS — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021004644

Depósito

22/09/2021

Publicação

10/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/21
  2. Exame05/10/21
  3. Registro10/05/22
  4. Em vigor22/09/31

Registro concedido em 10/05/2022 e em vigor até 22/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/09/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

CN

Autores

M. H. (pessoa física)

CN

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

28/04/2026

RPI 2886

Concessão do registro

#39

10/05/2022

RPI 2679

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/04/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras 1.1 a 1.8. [2]- De acordo com o item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais, nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [4]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABO DE ESCOVA DE DENTE ELÉTRICA".

08/02/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210087108 UF: WB Data: 22/09/2021 Hora: 06:39)

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas), estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- O pedido apresenta duas variações para o objeto: o mostrado nas figs. 1.1 a 1.8 e o mostrado na fig. 1.9. De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Caso deseje proteção também para o objeto mostrado na fig. 1.9, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais, numeradas como uma segunda variação do objeto, de acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (p. ex. Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7). [4]- Alternativamente, a fig. 1.9 pode ser apresentada como uma figura meramente ilustrativa. De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. A legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Neste caso, o rlatório e a reivindicação se tornarão documentos obrigatórios, e deverão ser apresentados exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).

13/10/2021

RPI 2649

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210087108 UF: WB Data: 22/09/2021 Hora: 06:39)

05/10/2021

RPI 2648

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.