Nulidade provida — registro extinto
#530
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021004590Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OUTLET MUNDIAL COMERCIO E ASSESSORIA EIRELI
22799463000106
SP, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#530
11/08/2026
RPI 2901
05/05/2026
RPI 2887
#270
Homologada a renúncia ao registro de desenho industrial. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 119 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 119. O registro extingue-se:II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros
30/09/2025
RPI 2856
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. .Razões: . O objeto do registro BR 302021004590-7 não atende o requisito de originalidade frente à anterioridade BR 302021004585-0.
16/09/2025
RPI 2854
Por se tratar de um registro e não constar na procuração poderes expressos para solicitar a renúncia do mesmo.
19/08/2025
RPI 2850
15/07/2025
RPI 2845
08/07/2025
RPI 2844
#1246
24/06/2025
RPI 2842
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
03/06/2025
RPI 2839
#34.2
26/04/2022
RPI 2677
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] A Figura 1.2 foi apresentada sem a legenda ?Fig. 1.2?. Conforme item 5.8 do manual, reapresentar o conjunto de figuras incluindo a legenda ?Fig. 1.2? na figura correspondente.[2] A Reivindicação não está em conformidade com o Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Reapresentar a Reivindicação, removendo o número ?1-? do título do pedido.
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210086250 UF: WB Data: 20/09/2021 Hora: 08:58)
11/01/2022
RPI 2662
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] O relatório descritivo não está em conformidade com o Manual de Desenhos Industriais. Na numeração de figuras e na legenda, adicionar sequencialmente de 1.1 a 1.7 a vista perspectiva e as vistas ortogonais do objeto principal apresentado (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva). Reapresentar o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.[2] No presente pedido foram reivindicados dois objetos distintos: uma boneca e um bicho de pelúcia. Segundo o item 5.4 do Manual, remover o bicho de pelúcia das figuras, na medida em que o mesmo não consiste em uma variação e o pedido deve se referir a apenas um objeto, permitida uma pluralidade de variações (até 20), desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante. Caso seja de interesse, apresentar o bicho de pelúcia em um pedido dividido.[3] A figura 1.2 está falhada na porção correspondente a uma das mãos da boneca. Conforme item 5.5.1 do Manual, reapresente o conjunto de figuras de modo que as mesmas não apresentem falhas ou partes descontinuadas.[4] Na figura 1.6 está presente a palavra ?baby?. Segundo o item 5.10.2 do Manual, reapresentar o conjunto de figuras, retirando a palavra ?baby? das mesmas.
03/11/2021
RPI 2652
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210086250 UF: WB Data: 20/09/2021 Hora: 08:58)
19/10/2021
RPI 2650
#30
As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
05/10/2021
RPI 2648
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.