699
Fica prejudicado o exame do Processo Administrativo de Nulidade, tendo em vista a publicação de decisão judicial que decretou a nulidade do registro BR302021004585-0, conforme consta da RPI 2836, de 13/5/2025.
27/05/2025
RPI 2838
Dados do pedido
Número
302021004585Depósito
Publicação
Pedido depositado em 18/09/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OUTLET MUNDIAL COMERCIO E ASSESSORIA EIRELI
22799463000106
SP, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Fica prejudicado o exame do Processo Administrativo de Nulidade, tendo em vista a publicação de decisão judicial que decretou a nulidade do registro BR302021004585-0, conforme consta da RPI 2836, de 13/5/2025.
27/05/2025
RPI 2838
Retificação do despacho publicado na RPI 2817, de 31/12/2024, por ter sido publicado com o código de despacho equivocado. .NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO REFERENTE AO REGISTRO INPI: 52402.012675/2022-96 .Origem: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro /Ação Ordinária nº: 5084184-57.2022.4.02.5101 /Autor: GUANMEI LIN COMERCIAL /Réus: INPI- INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTLET MUNDIAL COMERCIO E ASSESSORIA LTDA /Decisão: "Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido autoral, com base no art. 487, I do CPC, para declarar a nulidade dos registros de desenho industrial nºs BR 30 2021 004585-0, para uma ?configuração aplicada a/em boneca?, e BR 30 2021 006317-4, para uma ?configuração aplicada a/em bicho de pelúcia?, ambos de titularidade da empresa ré."
13/05/2025
RPI 2836
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO REFERENTE AO REGISTROINPI:52402.012675/2022-96Origem:13ª Vara Federal do Rio de JaneiroAção Ordinária nº: 5084184-57.2022.4.02.5101Autor: GUANMEI LIN COMERCIALRéus: INPI- INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTLET MUNDIAL COMERCIO E ASSESSORIA LTDADecisão: "Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido autoral, com base no art. 487, I do CPC, para declarar a nulidade dos registros de desenho industrial nºs BR 30 2021 004585-0, para uma ?configuração aplicada a/em boneca?, e BR 30 2021 006317-4, para uma ?configuração aplicada a/em bicho de pelúcia?, ambos de titularidade da empresa ré."
31/12/2024
RPI 2817
Exame de mérito sobrestado até a decisão da Ação Judicial de Nulidade, conforme notificação através da publicação do despacho 53.1 na RPI 2708, de 29/11/2022.
02/05/2023
RPI 2730
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.012675/2022-96 /Origem: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro /Ação Ordinária nº: 5084184-57.2022.4.02.5101 /Autor: GUANMEI LIN COMERCIAL. /Réus: OUTLET MUNDIAL COMÉRCIO E ASSESSORIA EIRELI e INPI. /REGISTRO SUB-JUDICE
29/11/2022
RPI 2708
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.012675/2022-96 /Origem:13ª Vara Federal do Rio de Janeiro /Ação Ordinária nº: 5084184-57.2022.4.02.5101 /Autor: GUANMEI LIN COMERCIAL. /Réus: OUTLET MUNDIAL COMÉRCIO E ASSESSORIA EIRELI e INPI. /Decisão: Por conseguinte, vislumbrando a verossimilhança da alegação da parte autora a amparar o pleito liminar, bem como a urgência da medida, com fundamento no § 2º do art. 56 da LPI, c/c o art. 300 do CPC/2015, DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão dos efeitos dos registros de desenho industrial BR 30.2021.004585-0 para "configuração aplicada a/em boneca" e BR 30.2021.006317-4 para "configuração aplicada a/em bicho de pelúcia", até ulterior decisão do presente Juízo.
29/11/2022
RPI 2708
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220099863, de 28/10/2022.Interessado(s): IMPERIO COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI.Procurador(es): AIRSON QUINTINO.Fica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de terceiros, publicado na RPI 2704, de 1/11/2022, Interessado(s): SFO IMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.
16/11/2022
RPI 2706
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220097585, de 21/10/2022.Interessado(s): SFO IMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA.Procurador(es): Geisler Chbane Bosso.
01/11/2022
RPI 2704
Referente à GRU 29409231949087437 protocolo 870220034521 de 25/04/2022. Interessado: OUTLET MUNDIAL COMERCIO E ASSESSORIA EIRELI
03/05/2022
RPI 2678
#39
19/04/2022
RPI 2676
#34.2
05/04/2022
RPI 2674
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as mãos e a cabeça são diferentes das do objeto original. Ressaltamos que não se trata da alteração de cor (que também ocorreu, mas é irrelevante), mas sim da alteração da forma do objeto. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva mostrando o mesmo objeto apresentado no depósito. [2] Como foi explicado na exigência publicada na RPI 2652, ao apresentar todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelo do Manual. Foi solicitado, então, que o relatório fosse corrigido porque as legendas das figuras estavam com a numeração incorreta e foi dito que, caso não tivesse interesse em reapresentar os documentos corrigidos, deveriam ser apresentados esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido: enfatizamos que nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. Ocorre que os esclarecimentos se limitaram a copiar o texto da exigência, sem esclarecer se o requerente abdicou ou não do relatório e da reivindicação; tampouco foi apresentado o relatório corrigido (a reivindicação está correta, mas como menciona o relatório, se o requerente abdica do relatório precisa abdicar da reivindicação também). Portanto, apresente o relatório descritivo corrigido, com a numeração correta das figuras ou apresente esclarecimentos abdicando do relatório e da reivindicação.
25/01/2022
RPI 2664
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210086202 UF: WB Data: 18/09/2021 Hora: 11:06)
11/01/2022
RPI 2662
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém 2 objetos: uma boneca e um bicho de pelúcia. Tais objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original (302021004585-0) a boneca. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente a boneca, em atenção ao item 5.5 do Manual. De acordo com os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7, se forem apresentadas 7 figuras). [2.1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: retire o texto do sapato da boneca. [3] Apresente em um pedido dividido o bicho de pelúcia. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o bicho de pelúcia, em atenção ao item 5.5 do Manual. De acordo com os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7, se forem apresentadas 7 figuras). Informe o título: configuração aplicada em brinquedo OU configuração aplicada em bicho de pelúcia. [4] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto (ou objeto único do pedido, como é o seu caso, tanto no pedido original, quanto no pedido dividido), todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, a primeira figura deve ser a figura 1.1 (o número antes do ponto indica que se trata do primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a primeira figura do primeiro objeto). A segunda figura deve ser a figura 1.2 (o número antes do ponto indica o primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a segunda figura do primeiro objeto). Por exemplo: se forem apresentadas 7 figuras para o 1º objeto, as figuras devem ser numeradas como figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, figura 1.4, figura 1.5, figura 1.6 e figura 1.7. [5] Ao apresentar todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelo do Manual. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos, informando o novo título (no caso do pedido dividido). No relatório corrija também as legendas das figuras, colocando a numeração certa. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [6] Para depositar o pedido dividido utilize a GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302021004585) para que o sistema possa reconhecer como dividido e para que mantenham a mesma data de depósito. Para cumprir os itens relacionados ao pedido original utilize petição GRU 105 - cumprimento de exigência. [7] Atenção ao apresentar a procuração: registro de desenho industrial não é um tipo de patente ou de marca.
03/11/2021
RPI 2652
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210086202 UF: WB Data: 18/09/2021 Hora: 11:06)
26/10/2021
RPI 2651
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2647 formula-se nova exigência preliminar.As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
13/10/2021
RPI 2649
#30
As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
28/09/2021
RPI 2647
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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