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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA DISPOSITIVO MÓVEL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA DISPOSITIVO MÓVEL — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA DISPOSITIVO MÓVEL — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021004563

Depósito

17/09/2021

Publicação

24/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/21
  2. Exame28/09/21
  3. Registro24/05/22
  4. Em vigor17/09/31

Registro concedido em 24/05/2022 e em vigor até 17/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

H. Y. (pessoa física)

KR

Autores

H. Y. (pessoa física)

KR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

24/05/2022

RPI 2681

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/05/2022

RPI 2678

Exigência técnica

#34

De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2.b (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais. Conforme orientação da exigência 13/10/21 e de acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos, inclusive ideogramas. Remover completamente as linhas tracejadas da figura, já que ainda há resquícios.

22/02/2022

RPI 2668

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210085914 UF: WB Data: 17/09/2021 Hora: 14:31)

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Conforme as regras do item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas o padrão da figura 1.1, removendo as linhas tracejadas e mantendo somente as linhas contínuas e uniformes. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Importante informar que os padrões das figuras 2.1 a 11.1 são retângulos. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões das figs. 3.1 a 11.1, observando para não haver padrões idênticos, removendo as linhas tracejadas e mantendo as linhas contínuas e uniformes. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, o padrão da fig. 2.1, removendo as linhas tracejadas e mantendo as linhas traço-ponto. Remover os textos aplicados das figuras de todos padrões apresentados, mesmo se estiverem em outro idioma, em atenção ao item 4.2.11 do manual.Adequar numeração das figuras, relatório e reivindicação decorrente da divisão do pedido.

13/10/2021

RPI 2649

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210085914 UF: WB Data: 17/09/2021 Hora: 14:31)

28/09/2021

RPI 2647

Proteção de design industrial

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