Concessão do registro
#39
18/01/2022
RPI 2663
Dados do pedido
Número
302021004546Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/01/2022 e em vigor até 16/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/09/2031
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANDICROSE WOODEN BIKE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
41393296000135
SC, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
18/01/2022
RPI 2663
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210085677 UF: WB Data: 16/09/2021 Hora: 22:20)
04/01/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em conexão traseira para bicicleta. [2] Cada figura está mostrando as vistas de dois objetos, por exemplo: na figura 1.1 vemos duas perspectivas. De acordo com os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha, individualmente. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva: apresente todas as vistas do 1º objeto sequencialmente, depois apresente todas as vistas do 2º objeto sequencialmente. [3] A numeração das figuras deve seguir o padrão de dois algarismos mostrado no item 4.2.11 do Manual: para o 1º objeto a numeração deve ser figura 1.1, figura 1.2, etc.; para o 2º objeto a numeração deve ser figura 2.1, figura 2.2, etc. Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação algumas figuras estão com muito reflexo e muito claras, se confundindo com o fundo da folha: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Observe que deve haver coerência entre as vistas: represente corretamente em todas as vistas as texturas das superfícies. [5] Ao apresentar todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelo do Manual. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos, informando o novo título. No relatório corrija também as legendas das figuras, acrescentando as que serão incluídas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
13/10/2021
RPI 2649
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210085677 UF: WB Data: 16/09/2021 Hora: 22:20)
28/09/2021
RPI 2647
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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