Concessão do registro
#39
04/04/2023
RPI 2726
Dados do pedido
Número
302021004342Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/04/2023 e em vigor até 09/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GAVRIELI BRANDS LLC
00000015671591
US
Autores
K. G. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
21/03/2023
RPI 2724
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente novamente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: apenas para exemplificar, o salto foi alterado; foi acrescentada uma linha e o salto ficou menor e, acima dele há um detalhe como o do topo do cabedal. Reapresente as figuras corrigidas, representadas exatamente como nas figuras 1.1 a 1.7 e 1.8 a 1.14 do depósito, devidamente renumeradas.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: apenas para exemplificar, o salto foi alterado. [2] As figuras apresentadas na petição 870220048513, de 02/06/2022, serão desconsideradas, pelas razões expostas acima. Repetimos a solicitação da 1ª exigência, com base nas figuras do depósito: [2.1] Todas as figuras estão numeradas sequencialmente, como se mostrassem o mesmo objeto, mas isso não procede. Um objeto é revelado pelas figuras 1.1 a 1.7, 1.22 a 1.42, 1.57 a 1.77, 1.92 a 1.112, 1.127 a 1.147, 1.162 a 1.182, 1.197 a 1.217. O outro é revelado nas figuras 1.8 a 1.21, 1.43 a 1.56, 1.78 a 1.91, 1.113 a 1.126, 1.148 a 1.161, 1.183 a 1.196: note que nestas figuras o objeto apresenta uma faixa na porção traseira que inexiste no outro. Em termos de proteção basta que seja apresentado um jogo de figuras de cada objeto, sendo dispensável mostrar a variedade de cores. Apresente as figuras de um dos objetos numeradas sequencialmente de 1.1 a 1.x, e as do segundo numeradas de 2.1 a 2.x, conforme item 5.9 do Manual. [2.2] Ao apresentar todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei, ou seja, devem seguir os modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe a legenda adequada às novas figuras apresentadas. Na reivindicação mencione variação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido.
11/10/2022
RPI 2701
Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº US 29/773,654, de 10/03/2021, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido nacional, com base no item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais. O requerente alega que abre mão da referida prioridade apesar de entender que estaria revelando adequadamente o que foi reivindicado no pedido nacional, mas esta alegação não procede. Como explicado na exigência publicada na RPI 2660, de 28/12/2021: O documento americano especifica que ?wavy lines? não estão sendo requeridas e está claro que trata das linhas / hachuras que mostram as ondulações dos objetos, com exceção dos saltos e das solas. Nos saltos há listras representadas por linhas contínuas, além das hachuras, e na sola há textura que ora são pontilhadas, indicando uma espécie de superfície corrugada, muito comum em sapatos, para dar aderência, mas algumas vezes há também linhas retas inclinadas. Estes elementos não estão representados nos objetos do pedido nacional, apesar de serem indissociáveis, portanto, ao eliminá-los, perderam a correspondência com o documento estrangeiro. O requerente foi instado em duas oportunidades a apresentar prioridade unionista correspondente ao pedido nacional, em atenção ao item 5.2 do Manual (nova numeração da 1ª revisão do Manual, antigo item 5.1), porém não apresentou o documento. O que o requerente fez foi alterar a matéria do depósito para adequá-la à prioridade, apesar de ter sido alertado por duas vezes de que isso não seria aceito por infringir o item 5.6 do Manual (antigo item 5.5), onde se lê: após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Pelas razões expostas, declaramos a perda da prioridade unionista.
12/07/2022
RPI 2688
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
14/06/2022
RPI 2684
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Na exigência anterior foi solicitado que o requerente apresentasse prioridade unionista correspondente ao objeto apresentado no depósito nacional. Foi explicado que não era permitido alterar o objeto do depósito nacional para adequá-lo à prioridade, pois seria considerado alteração de matéria nos termos do item 5.6 do manual. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou o objeto alterado a fim de corresponder à prioridade, exatamente o oposto do que havia sido solicitado. Sendo assim, damos mais uma oportunidade ao requerente de apresentar documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. [2] As figuras apresentadas serão desconsideradas, pelas razões expostas acima. Repetimos a solicitação da 1ª exigência, com base nas figuras do depósito: [2.1] Todas as figuras estão numeradas sequencialmente, como se mostrassem o mesmo objeto, mas isso não procede. Um objeto é revelado pelas figuras 1.1 a 1.7, 1.22 a 1.42, 1.57 a 1.77, 1.92 a 1.112, 1.127 a 1.147, 1.162 a 1.182, 1.197 a 1.217. O outro é revelado nas figuras 1.8 a 1.21, 1.43 a 1.56, 1.78 a 1.91, 1.113 a 1.126, 1.148 a 1.161, 1.183 a 1.196: note que nestas figuras o objeto apresenta uma faixa na porção traseira que inexiste no outro. Em termos de proteção basta que seja apresentado um jogo de figuras de cada objeto, sendo dispensável mostrar a variedade de cores. Apresente as figuras de um dos objetos numeradas sequencialmente de 1.1 a 1.x, e as do segundo numeradas de 2.1 a 2.x, conforme item 5.9 do Manual. [2.2] Ao apresentar todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei, ou seja, devem seguir os modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe a legenda adequada às novas figuras apresentadas. Na reivindicação mencione variação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido.
05/04/2022
RPI 2674
#34.2
15/03/2022
RPI 2671
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Todas as figuras estão numeradas sequencialmente, como se mostrassem o mesmo objeto, mas isso não procede. Um objeto é revelado pelas figuras 1.1 a 1.7, 1.22 a 1.42, 1.57 a 1.77, 1.92 a 1.112, 1.127 a 1.147, 1.162 a 1.182, 1.197 a 1.217. O outro é revelado nas figuras 1.8 a 1.21, 1.43 a 1.56, 1.78 a 1.91, 1.113 a 1.126, 1.148 a 1.161, 1.183 a 1.196: note que nestas figuras o objeto apresenta uma faixa na porção traseira que inexiste no outro. Em termos de proteção basta que seja apresentado um jogo de figuras de cada objeto, sendo dispensável mostrar a variedade de cores. Apresente as figuras de um dos objetos numeradas sequencialmente de 1.1 a 1.x, e as do segundo numeradas de 2.1 a 2.x, conforme item 5.8 do Manual. [2] Ao apresentar todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei, ou seja, devem seguir os modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe a legenda adequada às novas figuras apresentadas. Na reivindicação mencione variação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. [3] De acordo com o item 5.1 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. O objeto requerido no depósito nacional não corresponde ao contido na prioridade unionista reivindicada. O documento americano especifica que ?wavy lines? não estão sendo requeridas: está claro que se trata das linhas / hachuras que mostram as ondulações dos objetos, com exceção dos saltos e das solas. Nos saltos há listras representadas por linhas contínuas, além das hachuras, e na sola há textura que ora são pontilhadas, indicando uma espécie de superfície corrugada, muito comum em sapatos, para dar aderência, mas algumas vezes há também linhas retas inclinadas. Estes elementos não estão representados nos objetos do pedido nacional, apesar de serem indissociáveis. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, não é permitido alterar o objeto do depósito nacional para adequá-lo à prioridade. Atenção: a PU apresentada está incompleta (falta a figura 194, por exemplo, que talvez seja a que está numerada, erroneamente, como 890). Apresente o novo documento completo, com as folhas na ordem correta.
28/12/2021
RPI 2660
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210101695 de 04/11/2021
21/12/2021
RPI 2659
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210083272 UF: WB Data: 09/09/2021 Hora: 17:39)
21/09/2021
RPI 2646
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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