Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021004267Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 09/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PSA AUTOMOBILES SA
FR
Autores
J. P. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#1246
02/06/2026
RPI 2891
#158
Conforme solicitação do requerente as figuras 2.1 a 2.7 do depósito foram excluídas do pedido.
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A exigência anterior foi cumprida parcialmente. Foi apresentado documento de prioridade com melhor qualidade correspondente apenas à variação das figuras 1.1 a 1.7 do depósito nacional, mas não foi apresentada a correspondente à segunda variação. Assim, repetimos a exigência anterior no que se refere à segunda variação: o documento de prioridade apresentado no depósito revela figuras com baixa qualidade gráfica, a ponto de não permitir a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional, especialmente com relação à segunda variação: não é possível visualizar detalhes das rodas, dos faróis, das grades e lanternas; na figura 2.1 da prioridade, por exemplo, parece haver luzes vermelhas, enquanto na figura 2.3 do pedido nacional (que deveria corresponder à figura 2.1) somente há luzes brancas na parte superior; também parece haver divergências nos detalhes do para-choque inferior traseiro. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade com qualidade gráfica que permita aferir a correspondência entre o pedido nacional e a prioridade reivindicada. .[2] Caso a prioridade reivindicada não corresponda ao objeto do pedido nacional, não se admitirá a apresentação de novo documento de prioridade, nos termos do item 5.2.3 do Manual, conforme atualização de 22/01/2026. Tampouco se admite que a configuração reivindicada no depósito nacional seja modificada para corresponder ao documento de prioridade (item 5.2.3). Nesta situação, o pedido de registro apresenta variação que não está contida na prioridade (figuras 2.1 a 2.7). Em atenção ao item 5.2.3 do Manual a matéria que não conste na prioridade deverá ser depositada em pedido dividido, sem direito à reivindicação da prioridade apresentada. Mantenha no pedido original somente as figuras 1.1 a 1.7. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
10/02/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O cadastro da prioridade unionista foi alterado de ofício, prevalecendo as informações contidas na documentação apresentada, conforme orientação do item 5.2.2 do Manual. . [2] O documento de prioridade apresentado revela figuras com baixa qualidade gráfica, a ponto de não permitir a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional, especialmente com relação à segunda variação: não é possível visualizar detalhes das rodas, dos faróis, das grades e lanternas; na figura 2.1 da prioridade, por exemplo, parece haver luzes vermelhas, enquanto na figura 2.3 do pedido nacional (que deveria corresponder à figura 2.1) somente há luzes brancas na parte superior; também parece haver divergências nos detalhes do para-choque inferior traseiro. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade com qualidade gráfica que permita aferir a correspondência entre o pedido nacional e a prioridade reivindicada. Caso a prioridade reivindicada não corresponda ao objeto do pedido nacional, apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. .[3] O título foi alterado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual: foi retirada a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] A petição 870240045487, de apresentação de procuração, será desconsiderada: foi apresentada como aditamento ao cumprimento da exigência (com código de serviço errado, inclusive, pois deveria ser o 151 ou mesmo o 105, por se tratar de complementação de cumprimento), porém fora do prazo. Não há prejuízos para o pedido, uma vez que a procuração apresentada na petição tempestiva de cumprimento de exigência já atende o solicitado.
02/09/2025
RPI 2852
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Existe divergência entre os dados do outorgado informados no formulário e os informados no documento de procuração: o CNPJ está diferente. Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro.
26/03/2024
RPI 2777
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210082893 UF: WB Data: 09/09/2021 Hora: 08:44)
21/09/2021
RPI 2646
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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