Concessão do registro
#39
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Número
302021004263Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/11/2022 e em vigor até 08/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETONE MOTION ANALYSIS GMBH
00000023238548
DE
Autores
C. P. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
20/09/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Ainda há incoerência entre as vistas. Os elementos circulares das vistas (acima do retângulo da tela em si) frontais têm proporções diferentes das mostradas nas perspectivas. Nas figuras 1.3, 3.3 e 5.3 há uma linha vertical no centro da base do pé que não está representada nas vistas superiores (figuras 1.4, 3.4 e 5.4). Na figura 9.3 existem elementos circulares na parte inferior do pé, mas não estão representados na figura 9.4, onde também não estão representados corretamente os encontros entre os tubos que formam o pé. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
14/06/2022
RPI 2684
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Há incoerência entre as vistas e a qualidade não está satisfatória. Independentemente de ter sido melhorada a resolução, algumas figuras continuam muito escuras, impedindo a visualização de detalhes: sugerimos clarear as figuras renderizadas ou retirá-las do pedido, já que são redundantes, uma vez que foram apresentadas as vistas dos objetos em linhas. Se o requerente deseja representar os objetos com e sem cor, deve apresentar o jogo de figuras mostrando-os nas duas situações. Para a terceira variação não foi revelada a vista inferir da versão colorida. As figuras 4.12 e 7.12 não correspondem ao mostrado nas figuras 4.7 a 4.11 e 7.7 a 7.11, respectivamente, pois estão distorcidas. Há variação de posição de representação das vistas, gerando confusão: as vistas laterais são mostradas inclinadas, mas as superiores e inferiores mostram como se as variações estivessem na posição vertical. Nas figuras 4.7 e 4.11 há um entorno em gradiente de cinza que está atrapalhando a visualização da forma. As hachuras devem ser retiradas, como solicitado na primeira exigência. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si. [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória neste pedido porque foram omitidas vistas espelhadas. Reapresente os documentos corrigidos: informe as legendas das novas figuras apresentadas e adeque as declarações de omissão de vistas; acrescente também s declarações do jogo de figuras renderizadas, se forem a presentadas.
05/04/2022
RPI 2674
#34.2
08/03/2022
RPI 2670
#34
Ao contrário do que alega o requerente nos esclarecimentos, não foram apresentadas todas as vistas solicitadas. Além disso, o fato de o objeto ser vendido na cor preta não significa que as imagens renderizadas devam representá-lo, necessariamente, na cor preta, até porque se admite, inclusive, que seja representado por linhas e sem cores. O requerente havia sido avisado de que, ao omitir vistas simétricas e/ou espelhadas, é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação, mas não apresentou os documentos, apesar de ter omitido algumas vistas deste tipo. Assim, formula-se nova exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foram omitidas as seguintes vistas: vista lateral esquerda da 1ª variação (aparente espelhada da figura 1.2); vista lateral esquerda (aparente espelhada da figura 2.2) e vista inferior da 2ª variação; vista lateral esquerda da 3ª variação (aparente espelhada da figura 3.2); apesar de ter sido apresentada a figura 3.7, está muito escura e não é possível ver com clareza o objeto; a figura 3.8 é outra versão de vista posterior da 3ª variação, mas está em posição diferente da figura 3.3; vista lateral esquerda (aparente espelhada da figura 4.2) e vista inferior da 4ª variação; vista lateral esquerda da 5ª variação (aparente espelhada da figura 5.2); vista lateral direita (aparente espelhada da figura 6.2, que corresponde à vista lateral esquerda do objeto, mas foi, erroneamente, nomeada como lateral direita) e vista inferior da 6ª variação; vista inferior da 7ª variação. Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente, para cada objeto contido no pedido, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [2] A figura 7.6 deveria estar numerada como 4.6. Apresente todas as figuras e folhas de figuras numeradas de acordo com os itens 5.8 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [3] De acordo com o item 5.9 do Manual, as legendas que acompanham a numeração das figuras não são obrigatórias, mas se forem apresentados, devem corresponder às vistas que representam. As figuras 6.2 e 7.2 correspondem às vistas laterais esquerdas dos respectivos objetos, mas foram, erroneamente, nomeadas como lateral direita. Na 7ª variação, inclusive, vemos a figura 7.7, que é a vista lateral direita. Informe as legendas corretas das figuras. [4] Linhas contínuas representam o que está sendo reivindicado; linhas tracejadas indicam elementos meramente ilustrativos. O requerente foi orientado a indicar a área ampliada com linha traço ponto, mas indicou com linhas contínuas: a indicação da área ampliada deve ser feita com linha traço ponto e deve haver alguma linha conectando a área demarcada com a indicação da figura que a representa. Também foi dito que o detalhe ampliado deveria corresponder exatamente à área ampliada demarcada, mas as figuras 8.6 e 9.6 não correspondem às áreas demarcadas nas figuras 8.5 e 9.5, respectivamente. Caso queira apresentar detalhes ampliados corrija as figuras 8.6 e 9.6, de modo que representem exatamente as áreas demarcadas nas figuras 8.5 e 9.5, respectivamente, e corrija a indicação da área ampliada como descrito acima. Opcionalmente, retire as figuras 8.6 e 9.6 do pedido, adequando as numerações das demais figuras e folhas de figuras. [5] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Como dito na exigência anterior, as figuras renderizadas não estão revelando com clareza o objeto. Além disso, as figuras que foram apresentadas no cumprimento da exigência estão com qualidade ainda pior que as do depósito, com resolução mais baixa, com áreas manchadas com áreas cinzentas ao redor. O requerente deve optar por reapresentar tais figuras com qualidade decente ou retirá-las do pedido. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [6] Como mencionado na exigência anterior, caso haja vistas simétricas ou espelhadas e o requerente opte por omiti-las (apenas estas podem ser omitidas), de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual a inclusão de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral esquerda. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral esquerda.
21/12/2021
RPI 2659
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210082739 UF: WB Data: 08/09/2021 Hora: 16:02)
07/12/2021
RPI 2657
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.5 e o objeto das figuras 3.1 a 3.5; entre o das figuras 4.1 a 4.5 e os das figuras 5.1 a 5.5 e 6.1 a 6.5; entre o das figuras 7.1 a 7.5 e os das figuras 8.1 a 8.5 e 9.1 a 9.5; entre o das figuras 10.1 a 10.5 e o das figuras 11.1 a 11.5; entre o das figuras 13.1 a 13.5 e os das figuras 14.1 a 14.5 e 15.1 a 15.5. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez, preferencialmente o primeiro jogo, em linhas, sem hachuras, pois as hachuras atrapalham a visualização da forma e os desenhos renderizados estão com qualidade insatisfatória, muito escuros. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 16.2 existem elementos circulares na parte superior da face, mas na figura 16.5 estes elementos não estão representados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Os detalhes ampliados não são figuras obrigatórias no pedido. Caso queira mantê-los no pedido, indique a área ampliada na figura correspondente com linha traço-ponto e amplie exatamente a área demarcada; informe a que figura a ampliação corresponde, por exemplo, na atual apresentação deveria haver uma área demarcada na figura 16.5 com uma linha traço-ponto indicando Figura 16.6, que é a figura que revela o detalhe ampliado (desde que seja exatamente a mesma área ampliada). A figura 16.7, por exemplo, não revela ampliação de nenhuma outra figura do pedido. O mesmo vale para as figuras 17.6 e 17.7 em relação ao objeto das figuras 17.1 a 17.5. [4] Foram omitidas vistas e a qualidade das figuras está insatisfatória. Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual, apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [5] Caso opte por omitir vistas simétricas ou espalhadas (e apenas estas podem ser omitidas), de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual a inclusão de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); caso haja variações, mencione; por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral esquerda. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral esquerda. [6] O objeto das figuras 19.1 e 19.2 não guarda com os demais objetos do pedido as mesmas características distintivas preponderantes: ao acrescentar o elemento na parte de trás a forma global é alterada significativamente, portanto, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, deverá ser apresentado em um primeiro pedido dividido, adequando-se o título e a classificação. [7] Caso os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 20.1 e 20.2 sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Nesta situação resultará objeto que não guarda com os demais objetos do pedido as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destina ao mesmo propósito, portanto, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, deverá ser apresentado em um segundo pedido dividido, adequando-se o título e a classificação. [8] Caso os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 20.1 e 20.2 sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Nesta situação resultará objeto que não guarda com os objetos das figuras 1.1 a 18.5 do pedido as mesmas características distintivas preponderantes, portanto, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, deverá ser apresentado no pedido dividido em que for apresentado o objeto das figuras 19.1 e 19.2.
28/09/2021
RPI 2647
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210082739 UF: WB Data: 08/09/2021 Hora: 16:02)
21/09/2021
RPI 2646
Proteção de design industrial
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