(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PLACA DE MICROFLUÍDO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PLACA DE MICROFLUÍDO de 9493662 CANADA INC. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PLACA DE MICROFLUÍDO de 9493662 CANADA INC. — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021004247

Depósito

06/09/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/21
  2. Exame21/09/21
  3. Registro20/02/24
  4. Em vigor06/09/31

Registro concedido em 20/02/2024 e em vigor até 06/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/09/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

9493662 CANADA INC.

00000025887332

CA

Autores

M. M. (pessoa física)

CA

S. G. (pessoa física)

CA

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Certificado expedido

#1246

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

20/02/2024

RPI 2772

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2648 - Cód. 34, Publicado: 05/10/2021. Despacho anulado por ter sido publicado com erro.

19/10/2021

RPI 2650

Exigência técnica

#34

[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.3. Em atenção ao item 5.5 do Manual, acrescente as vistas ortogonais que foram omitidas no pedido original, uma vez que o conjunto de figuras deverá conter todas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 3.3. Em atenção ao item 5.5 do Manual, acrescente as vistas ortogonais que foram omitidas no pedido original, uma vez que o conjunto de figuras deverá conter todas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, de cada objeto. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] As figuras apresentam os objetos a serem registrados com várias partes em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.1.1 do manual, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, elas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais e uma perspectiva. Se forem indissociáveis - ou seja, se elas são necessárias para que o desenho subsista com objeto - todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes, de maneira que o objeto subsista por si. Portanto, tanto no pedido original como no pedido dividido, reapresente os conjuntos de vistas com base no item 5.1.1. do Manual.[5] Observe que, para que seja registrável, o objeto deve ser íntegro. Assim, no caso do objeto originalmente representado nas figuras 1.1 a 1.3, se depois de preenchidas as linhas tracejadas restarei quatro placas separadas, estas deverão ser tratadas como variações (e nos parece que seriam apenas duas formas que se repetem). Preste esclarecimentos confirmando ou não se tal interpretação é cabível.

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210082329 UF: WB Data: 06/09/2021 Hora: 15:50)

21/09/2021

RPI 2646

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.