Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021004247Depósito
Publicação
Registro concedido em 20/02/2024 e em vigor até 06/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
9493662 CANADA INC.
00000025887332
CA
Autores
M. M. (pessoa física)
CA
S. G. (pessoa física)
CA
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#1246
29/10/2024
RPI 2808
#158
20/02/2024
RPI 2772
#71
Referente RPI: 2648 - Cód. 34, Publicado: 05/10/2021. Despacho anulado por ter sido publicado com erro.
19/10/2021
RPI 2650
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.3. Em atenção ao item 5.5 do Manual, acrescente as vistas ortogonais que foram omitidas no pedido original, uma vez que o conjunto de figuras deverá conter todas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 3.3. Em atenção ao item 5.5 do Manual, acrescente as vistas ortogonais que foram omitidas no pedido original, uma vez que o conjunto de figuras deverá conter todas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, de cada objeto. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] As figuras apresentam os objetos a serem registrados com várias partes em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.1.1 do manual, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, elas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais e uma perspectiva. Se forem indissociáveis - ou seja, se elas são necessárias para que o desenho subsista com objeto - todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes, de maneira que o objeto subsista por si. Portanto, tanto no pedido original como no pedido dividido, reapresente os conjuntos de vistas com base no item 5.1.1. do Manual.[5] Observe que, para que seja registrável, o objeto deve ser íntegro. Assim, no caso do objeto originalmente representado nas figuras 1.1 a 1.3, se depois de preenchidas as linhas tracejadas restarei quatro placas separadas, estas deverão ser tratadas como variações (e nos parece que seriam apenas duas formas que se repetem). Preste esclarecimentos confirmando ou não se tal interpretação é cabível.
05/10/2021
RPI 2648
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210082329 UF: WB Data: 06/09/2021 Hora: 15:50)
21/09/2021
RPI 2646
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.