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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE DADOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE DADOS de CLIMATE LLC — classe Locarno 14-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE DADOS de CLIMATE LLC — classe Locarno 14-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021004172

Depósito

02/09/2021

Publicação

15/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/21
  2. Exame14/09/21
  3. Registro15/03/22
  4. Em vigor02/09/31

Registro concedido em 15/03/2022 e em vigor até 02/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CLIMATE LLC

US

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Autores

A. P. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

W. D. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de The Climate Corporation, conforme petição nº 870220029686, de 06/04/2022.

26/04/2022

RPI 2677

Concessão do registro

#39

15/03/2022

RPI 2671

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

22/02/2022

RPI 2668

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5 do Manual deve ser apresentado para cada objeto um conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Para segundo faltaram as vistas laterais, a frontal, a posterior e a inferior. É necessário que seja apresentada alguma figura (lateral direita, lateral esquerda, frontal ou posterior) DO SEGUNDO OBJETO para fazer referência à omissão: a vista de outro objeto não pode ser usada, ainda que seja igual. Reapresente o jogo de figuras do segundo objeto incluindo ao menos uma das vistas que foram omitidas. Não é necessário apresentar o objeto por linhas e com cores, de modo que as figuras 1.5 e 2.3 são dispensáveis. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.8 e 4.2.11 do Manual. [2] Por terem sido omitidas vistas simétricas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação seguindo os modelos do Manual, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação corrija a declaração de omissão de vistas de acordo com a figura que for apresentada. No relatório descritivo corrija a declaração de omissão de vistas de acordo com a figura que for apresentada e informe as legendas do novo conjunto de figuras. Não é necessário mencionar a VARIAÇÃO na declaração.

14/12/2021

RPI 2658

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/11/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Observe que nesta situação as figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1 se tornarão idênticas. [3] Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto (se realmente forem diferentes). Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há excesso de hachuras impedindo a perfeita visualização da forma; algumas linhas estão incompletas, interrompidas, se confundindo com as hachuras. Na face superior, por exemplo, não é possível visualizar a curvatura do objeto, pois há linhas soltas, incompletas, além das hachuras. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210081044 UF: WB Data: 02/09/2021 Hora: 11:07)

14/09/2021

RPI 2645

Proteção de design industrial

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